Consumidor e Ordem Econômica
MPF recorre para que concessionária reduza poluição sonora causada por buzina de trens em São Carlos (SP)
Empresa Rumo deverá restringir uso dos equipamentos, instalar barreiras acústicas e substituir passagens por passarelas e viadutos
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para que a concessionária Rumo Malha Paulista adote medidas imediatas para reduzir a poluição sonora causada pelas buzinas dos trens no perímetro urbano dos municípios de São Carlos e Ibaté (SP). Moradores do entorno da linha férrea têm convivido com níveis de ruído muito mais altos do que os permitidos devido ao uso indiscriminado dos equipamentos, inclusive durante a noite. O desrespeito ao sossego e à saúde da população levou o MPF a entrar com uma ação civil pública para solucionar o problema.
Em agosto, a empresa foi condenada a tomar providências, porém a sentença da Justiça Federal determinou a adoção das medidas apenas após a conclusão do processo – o chamado trânsito em julgado. Agora, o MPF busca a execução imediata das obrigações, para evitar que a poluição sonora se mantenha por anos a fio durante a tramitação dos recursos. “Cada dia de atraso representa noites de sono interrompidas e adoecimento crônico da população lindeira de São Carlos e Ibaté”, destaca o procurador da República José Rubens Plates, autor da ação.
O excesso de ruído causado pelas buzinas dos trens vem sendo denunciado há mais de uma década. O inquérito aberto pelo MPF registrou cerca de 4 mil reclamações de moradores. Ao longo do processo, relatou-se, inclusive, o agravamento da poluição sonora devido à inclusão de uma nova linha férrea. Segundo parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), os níveis de barulho durante a passagem das composições ferroviárias em São Carlos, mesmo sem o acionamento das buzinas, já chegam a 67,6 dB durante o dia e 63,2 dB à noite, ultrapassando os limites permitidos pela estatal de 65 dB e 60 dB.
Medidas – Para reduzir os ruídos causados pela operação dos trens, a Justiça Federal atendeu a pedidos do MPF e determinou que a Rumo Malha Paulista instale barreiras acústicas em pontos críticos dos dois municípios. Já para amenizar a poluição sonora provocada pelas buzinas, o Poder Judiciário ordenou a substituição de algumas passagens em nível por viadutos e a desativação de todas as passagens de pedestres, que deverão ser transformadas em passarelas. O objetivo é preservar o direito fundamental ao sossego e à saúde sem comprometer a segurança ferroviária.
“Se uma passarela ou um viaduto eliminam a necessidade de acionamento da buzina em um ponto de cruzamento, essa medida deve ser adotada, ainda que mais custosa, pois protege simultaneamente a segurança de quem cruza a linha e o direito à saúde da população lindeira. O custo da externalidade negativa (ruído) não pode ser indefinidamente transferido à comunidade”, explica a sentença da 1ª Vara Federal de São Carlos.
Além disso, a concessionária deverá adequar o seu Regulamento Operacional para restringir o acionamento das buzinas a situações de risco concreto e imediato; limitar a intensidade e duração dos toques; e suspender o uso dos equipamentos em passagens com passarelas entre 20h e 7h. A decisão também determina obrigações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverão analisar, aprovar e fiscalizar os projetos apresentados pela Rumo. Caberá ao órgão ambiental exercer de forma efetiva seu poder de polícia para coibir o descumprimento das medidas.
Caso a execução imediata das obras não seja determinada pela Justiça, o recurso do MPF pede que, pelo menos, sejam logo cumpridas as obrigações de caráter administrativo, como a identificação de passagens irregulares, a elaboração de projetos de engenharia, a apresentação de cronogramas e as alterações do Regulamento Operacional.
Ação Civil Pública nº 5001264-90.2024.4.03.6115
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