Criminal
MPF obtém condenação de internauta por injúria racial em sala de bate-papo
Brasileiro que mora no Japão proferiu ofensas racistas contra uma moradora de Jacareí (SP)
Imagem de rawpixel.com no Magnific
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um internauta que proferiu ofensas racistas contra uma mulher negra em uma sala de bate-papo virtual. Na troca de mensagens, ocorrida em maio de 2024, ele se referiu à vítima com termos pejorativos que ofenderam a dignidade dela em razão da cor da pele. O homem foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial, tipificado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.
O caso foi noticiado ao MPF pela própria mulher, moradora da cidade de Jacareí (SP). Ela apresentou prints da conversa que continha os insultos. Apesar do anonimato conferido aos participantes da sala de bate-papo, as investigações identificaram que o autor das postagens era um brasileiro que mora no Japão e praticou o crime a partir de uma conexão naquele país.
Na sentença, a Justiça Federal destaca que o conteúdo das mensagens denunciadas, além de nitidamente ofensivo à honra, é focado inteiramente na raça da mulher. “Os termos empregados indicam o intento de ofensa centrado exclusivamente na condição racial, forma de tratamento que viabiliza e alimenta o racismo estrutural”.
A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de dois salários-mínimos. O trabalho comunitário deverá ser de uma hora por dia de condenação, com a duração mínima de oito horas semanais.
Ministério Público Federal (MPF)
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