Eleitoral
MP Eleitoral recomenda que agentes públicos não realizem segurança particular nas Eleições 2026 em Sergipe
Medida orienta comandos das polícias, guardas municipais e partidos a coibir "bicos", proteger a igualdade do pleito e evitar gastos ilícitos de campanha
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe expediu recomendação para impedir que agentes públicos realizem segurança particular nas Eleições 2026 em todo o estado. O documento foi direcionado aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, às Guardas Municipais e aos diretórios estaduais de partidos políticos e federações partidárias.
Dedicação exclusiva e igualdade na disputa – A recomendação reforça a necessidade de observância estrita do regime de dedicação exclusiva dos agentes de segurança pública e destaca a proibição de prestação particular de serviços de segurança, escolta ou motorista ("bicos") em favor de candidatos e coligações nas Eleições Gerais de 2026, inclusive durante períodos de folga ou férias.
Conforme destaca a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), a utilização irregular de policiais da ativa em atos de campanha compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. O uso ostensivo do aparato de força estatal em favor de candidaturas pode caracterizar conduta vedada a agente público e abuso de poder político ou de autoridade. Além disso, os pagamentos informais por esses serviços não podem ser contabilizados regularmente, o que pode configurar captação e gasto ilícito de recursos e crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).
Orientações aos comandos de segurança pública – Aos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil, das superintendências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além das Guardas Municipais em Sergipe, o MP Eleitoral recomenda:
• Divulgação geral: Promover a cientificação imediata de todo o efetivo sobre a proibição absoluta de atividades particulares de segurança ou vigilância patrimonial para candidatos e partidos;
• Apuração disciplinar: Instaurar imediatamente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM) ao identificar indícios da prática irregular, comunicando o MP Eleitoral no prazo de cinco dias;
• Apreensão de patrimônio público usado indevidamente: Determinar aos órgãos de inteligência e correição a apreensão imediata de fardamentos, armas corporativas, coletes, viaturas e insígnias oficiais empregados em serviços particulares, sem prejuízo da apuração por improbidade administrativa por lesão ao erário.
Regras para partidos políticos e contratação regular – Aos dirigentes de partidos e federações partidárias em Sergipe, a orientação é para que se abstenham de contratar ou admitir serviços informais prestados por agentes públicos. Caso haja necessidade de segurança para candidatos ou eventos, as agremiações devem contratar exclusivamente empresas de segurança privada regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal, nos termos do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Todos os custos devem ser obrigatoriamente registrados e comprovados na prestação de contas de campanha.
Prazos e consequências – Os destinatários possuem o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento, para informar ao MP Eleitoral sobre o acatamento da recomendação e as providências administrativas adotadas.
O descumprimento injustificado poderá ser considerado indício da inobservância do dever de vigilância pelos dirigentes partidários e fundamentar futuras ações judiciais, a exemplo de Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Recomendação PRE-SE nº 3/2026.
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