Fiscalização de Atos Administrativos
MPF recorre de decisão que negou medidas de proteção aos usuários da BR-101 em Santa Catarina
Serviços de conservação da rodovia que lançam detritos na direção dos veículos são realizados sem sinalização e sem barreiras adequadas
Foto: Agência CNT de Notícias
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) para assegurar a adoção de medidas para a proteção dos usuários da rodovia BR-101 durante a realização de serviços de conservação e manutenção do sistema rodoviário em Santa Catarina. O recurso foi apresentado contra decisão da Justiça Federal no estado que negou as medidas em ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Catarinense de Rodovias.
Segundo o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, documentos e vídeos que acompanham a ação evidenciam que os serviços de conservação e manutenção da rodovia, como roçagem, poda e limpeza, vêm sendo realizados sem a sinalização e sem as barreiras adequadas para a proteção dos usuários contra eventuais lançamentos de detritos decorrentes desses serviços.
A ação do MPF relata o caso de um objeto arremessado durante a execução de um serviço de manutenção, que atingiu o vidro lateral de um veículo. Segundo a perícia realizada pelo MPF, o veículo possuía película protetora, o que evitou um dano maior. No entanto, de acordo com o laudo técnico, se não houvesse essa película ou se o motorista estivesse trafegando com os vidros do veículo abertos, o objeto poderia ter atingido o condutor, provocando ferimentos sérios.
Para o procurador Carlos Augusto, “o indeferimento dos pedidos liminares, formulados pelo MPF, significa fechar os olhos para a realidade, já exaustivamente comprovada nos documentos que acompanham a petição inicial. O conjunto probatório é farto ao apontar os problemas e riscos diários a que são submetidos todos os usuários que necessitam transitar pela BR-101”.
O MPF pede na ação que a Justiça determine à Concessionária Catarinense de Rodovias a utilização de barreiras, como redes de proteção, ao realizar serviços de manutenção e conservação com potencial para lançamento de detritos na direção dos veículos em trânsito. O MPF também quer que, ao realizar esses serviços, a concessionária utilize sinalização adequada.
Caso a decisão seja concedida, a concessionária deverá informar à Justiça, no prazo de 60 dias, as providências adotadas para o cumprimento das determinações e a ANTT deverá fiscalizar esse cumprimento, apresentando, no mesmo prazo, relatório detalhado.
Agravo de Instrumento nº 5037366-28.2026.4.04.0000
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