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Direitos do Cidadão

MPF pede à Justiça que Meta restabeleça perfis de entidades estudantis da UFRGS no Instagram

Ação questiona bloqueios de contas ligadas a universidades gaúchas e pede transparência nas decisões de moderação da plataforma

Data: 16/10/2026 • 11:38 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Foto mostra uma pessoa com o celular na mão

Imagem de jcomp no Magnific

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra empresas do grupo Meta para pedir o restabelecimento de perfis de entidades estudantis bloqueados no Instagram. Os autores questionam a suspensão das contas sem justificativa específica e apontam possíveis prejuízos à liberdade de expressão, à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.

A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), projeto de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), contra a Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Platforms, controladora global da plataforma. Os autores pedem tutela provisória de urgência para a retomada das contas e, no julgamento definitivo, a confirmação das medidas solicitadas.

No mérito, MPF e Saju pedem que as empresas restabeleçam e mantenham o acesso integral às contas das entidades envolvidas, com a recuperação de suas publicações e demais conteúdos. Também solicitam que a Justiça impeça novos bloqueios, suspensões, remoções de conteúdos ou restrições de engajamento de perfis de entidades estudantis vinculadas a universidades federais do Rio Grande do Sul sem notificação prévia, fundamentada em português, e oportunidade de recurso interno analisado por pessoas.

Os autores também pedem a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça, em razão dos possíveis prejuízos à representação estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.

Bloqueios — Em 6 de outubro, entidades de representação estudantil do ensino superior, especialmente ligadas à UFRGS, encaminharam ao MPF uma representação relatando a desativação de seus perfis oficiais no Instagram. Segundo a ação, os bloqueios ocorreram de forma aparentemente simultânea, sem aviso prévio ou justificativa individualizada, pouco depois da publicação de conteúdos políticos e democráticos, incluindo convocações para manifestações públicas e assembleias universitárias.

De acordo com a petição, foram atingidas as contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (Saju); do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar/UFRGS); do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais da UFRGS (Daeca); e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (DCE/UFCSPA).

Em levantamento realizado em 14 de outubro, véspera do ajuizamento da ação, os perfis do Saju, do Caar e do Daeca continuavam bloqueados e inacessíveis, conforme a petição inicial.

A ação também menciona outros coletivos estudantis que teriam sido afetados, como o jornal universitário A Toga, o Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, o Diretório Acadêmico da Psicologia da PUCRS (DAPSI/PUCRS) e o Diretório Acadêmico do Instituto de Biociências da UFRGS (DAIB/UFRGS).

Segundo os autores, mesmo nos casos em que o acesso foi parcialmente restabelecido, a plataforma teria exigido o arquivamento de publicações políticas e o envio de dados biométricos, como reconhecimento facial dos administradores, o que dificultaria a retomada do uso dos perfis coletivos. Para o MPF e o Saju, essas medidas podem configurar censura e violação à liberdade de expressão.

A ação relata ainda que as notificações de bloqueio eram genéricas e automatizadas, sem indicar qual publicação ou conduta teria violado as regras da plataforma. Os autores afirmam que as tentativas de contestação não resultaram em esclarecimentos suficientes e que a empresa não apresentou justificativas aos questionamentos encaminhados pelo MPF antes do ajuizamento da ação.

Ação civil pública nº 5070367-44.2026.4.04.7100


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