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Criminal

MPF obtém condenação de réu que teria extorquido associação de produtores rurais e cooperativa em Sananduva (RS)

Em 2014, o réu e o filho exigiram R$ 50 mil de cada entidade, sob ameaça de impedir o plantio e de incendiar casas, lavouras e uma área de eucaliptos

Data: 15/10/2026 • 12:45 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
A foto mostra um corredor de armazém ladeado por sacos empilhados de comida. Em primeiro plano, um homem de costas carrega uma sacola em direção a uma área externa iluminada. Ao fundo, trabalhadores realizam o descarregamento de sacos de alimento em um caminhão.

Foto ilustrativa: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma então liderança da comunidade indígena Passo Grande do Rio Forquilha por duas extorsões praticadas em 2014 contra uma associação de produtores rurais e uma cooperativa de Sananduva (RS). A sentença da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, proferida em 13 de outubro, fixou a pena em 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o réu poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, o réu e o filho, então cacique da comunidade, exigiram R$ 50 mil de cada uma das entidades. No caso da associação, a ameaça era impedir os agricultores de plantar e colher e incendiar casas e lavouras. No caso da cooperativa, a ameaça era queimar uma área de 46,5 hectares de eucaliptos que fornecia lenha para as caldeiras do seu frigorífico. Os pagamentos foram feitos em 3 de julho de 2014, com dois cheques entregues na sede da cooperativa. O filho do réu morreu em 2022 e, por isso, não foi denunciado.

A Justiça considerou os fatos comprovados pelos documentos dos pagamentos e pelos depoimentos de vítimas e testemunhas, colhidos na investigação e em juízo. Entre os documentos estão a cópia de um dos cheques e os recibos, um deles original, apreendido no inquérito. Em interrogatório, o réu negou as ameaças e afirmou que houve um único pagamento, feito como doação voluntária à comunidade. A sentença concluiu que houve dois pagamentos, ambos exigidos sob ameaça e sem relação jurídica entre as partes que os justificasse. Também registrou ser irrelevante se o dinheiro se destinou ao réu, ao filho ou à comunidade.

A decisão afastou ainda a alegação da defesa de que os fatos já haviam sido julgados em outra ação penal. Nela, o réu foi condenado por extorsão praticada em 2016 contra dois agricultores, em Cacique Doble (RS). Para o juízo, trata-se de condutas distintas, ocorridas em outro momento e local e contra outras vítimas. Na fixação da pena, foram considerados os antecedentes criminais e a reincidência do réu, o aumento previsto para crimes cometidos por duas ou mais pessoas e a continuidade entre as duas extorsões.

Ação Penal nº 5011786-29.2023.4.04.7104 – 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS)


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