Direitos do Cidadão
MPF garante na Justiça a reativação de contas de entidades estudantis bloqueadas pela Meta no RS
Decisão urgente reconheceu que a suspensão das contas no Instagram feriu a liberdade de expressão e gerou prejuízo ao debate acadêmico e à prestação de serviços à população
Foto: Magnific
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão urgente, que a Meta Platforms (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) reative integralmente, em até dois dias, as contas de entidades estudantis de universidades federais do Rio Grande do Sul nas plataformas. A medida atende a uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conjuntamente com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), contra a suspensão sumária dos perfis.
Os bloqueios ocorreram de forma simultânea e sem aviso prévio no início de outubro, atingindo perfis de representação e extensão universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) — entre eles o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFCSPA). As suspensões aconteceram após publicações de conteúdo político-acadêmico e de convocação para assembleia estudantil, sob justificativas genéricas e sem indicação de violação aos termos de uso.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que a medida violou dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que garantem a liberdade de expressão e proíbem o cancelamento de contas sem fundamentação idônea. Destacou-se também o prejuízo social decorrente da interrupção do debate acadêmico e da paralisação de serviços prestados à comunidade vulnerável, como a triagem de assistência jurídica gratuita realizada pelo Saju/UFRGS via link na plataforma.
Determinações - A ordem judicial determina o restabelecimento imediato das contas com todas as suas funcionalidades (postagens, mensagens e links na bio). A Meta também fica proibida de exigir validação por reconhecimento facial para perfis coletivos e de realizar novos bloqueios por manifestações políticas ou acadêmicas lícitas sem notificação prévia e fundamentada em língua portuguesa, ressalvados conteúdos manifestamente ilícitos. A decisão impõe ainda a preservação dos registros de moderação e auditoria algorítmica pelo prazo mínimo de seis meses.
Em caso de descumprimento das determinações ou de novas restrições indevidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por perfil, com valores a serem destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Foram intimadas a UFRGS, a UFCSPA e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para ciência do processo.
Ação Civil Pública nº 5070367-44.2026.4.04.7100
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