Meio Ambiente
MPF e Instituto Preservar cobram reparação da Shell por papel em eventos climáticos no RS
Com base na ciência da atribuição, a ação pede mais de R$ 270 milhões em ressarcimento material e danos morais coletivos, ligando emissões históricas às chuvas de 2024.
Foto: Douglas Fischer
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar buscam, por meio de uma Ação Civil Pública climática (5069002-52.2026.4.04.7100) contra a Shell Brasil Petróleo Ltda., a reparação parcial dos danos decorrentes das catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente das enchentes de abril e maio de 2024. Sustentado por estudos científicos, o processo demonstra a ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do estado.
O Instituto de Direito Coletivo (IDC), organização observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi indicado pelos autores, já na petição inicial, para ser intimado a ingressar no processo e contribuir para a análise do caso pela Justiça. A ação não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela tragédia. A alegação é que a empresa deve responder pela contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e ao papel dessas emissões na intensificação dos eventos extremos.
O pedido inclui R$ 270.518.400,00 por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de indenização de mesmo valor por danos materiais, caso haja condenação. Os autores propõem que os valores de uma eventual condenação sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul.
O plano de aplicação deverá ser elaborado com apoio de Assessoria Técnica Independente e submetido à aprovação da Justiça, ouvidos os autores da ação e assegurada a participação das comunidades atingidas. A assessoria deverá ser escolhida por procedimento público, transparente e participativo, sem vínculos com a ré ou seu grupo econômico, e custeada pela empresa em obrigação separada da indenização.
Segundo a procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da inicial, “o arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema.”
As enchentes - Entre os últimos dias de abril e a primeira quinzena de maio de 2024, chuvas intensas e persistentes atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos, cerca de 96% do estado, e afetaram aproximadamente 2,4 milhões de pessoas. O balanço citado na documentação da ação registra 183 mortes. Casas, estradas e serviços essenciais foram destruídos ou interrompidos, com perdas que alcançaram a moradia, a produção e o funcionamento das comunidades. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) classificou as enchentes como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil.
Da emissão ao dano - A ciência da atribuição investiga quanto a influência humana sobre o clima altera a probabilidade e a intensidade de eventos extremos. Para isso, pesquisadores combinam registros meteorológicos e modelos que comparam o clima atual com um cenário sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas.
Na ação, três análises complementares sustentam o nexo causal, a ligação entre uma atividade e o dano. A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global. A atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis. Já a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico, como as chuvas no Rio Grande do Sul.
Um dos estudos citados na demanda, de Clarke e colaboradores, publicado na revista científica npj Natural Hazards, estimou que um evento de chuva extrema como o analisado se tornou aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do El Niño.
Com esses elementos, os autores pretendem demonstrar a cadeia entre emissões, aquecimento, intensificação das chuvas e danos concretos. A tradução dessa evidência científica em responsabilidade jurídica e valores de reparação depende da análise judicial.
Grupo Shell - Segundo a base Carbon Majors, 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ provenientes de combustíveis fósseis e da produção de cimento são atribuíveis ao Grupo Shell. O percentual coloca o grupo em nono lugar no ranking histórico da base, que abrange o período de 1854 a 2024. O levantamento considera as emissões ligadas à produção e à queima dos combustíveis comercializados.
O dado dimensiona a participação do grupo nas emissões que contribuem para o aquecimento global e ajuda a explicar por que essa contribuição integra os argumentos da ação. O percentual se refere ao Grupo Shell em escala mundial, enquanto a empresa indicada como ré é a Shell Brasil Petróleo Ltda. A relação entre essa contribuição global, a responsabilidade da empresa brasileira e os danos no Rio Grande do Sul integra a tese apresentada pelos autores.
Responsabilidade proporcional - A proposta jurídica conecta dados históricos de emissões de um produtor de combustíveis fósseis a um desastre específico no Brasil. Os autores sustentam que a existência de múltiplas causas para as enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos para o agravamento do evento.
Para calcular a reparação material, a ação considera os custos públicos de resposta, recuperação, reconstrução, adaptação e mitigação, a influência das mudanças climáticas sobre o evento e a participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.
“A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, afirma Thales Miola, advogado do Instituto Preservar.
“Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade e sobre os que perderam tudo na tragédia. Os grandes poluidores, que contribuem de forma significativa para as emissões de gases de efeito estufa e para as mudanças climáticas, também devem responder pelos prejuízos que ajudam a causar. Esta ação busca avançar nessa responsabilização e na reparação dos danos, fortalecendo a justiça climática no Brasil e no mundo”, acrescenta.
“As famílias atingidas pelas enchentes perderam casas, fontes de renda e referências de uma vida inteira. Com esta ação, buscamos que a contribuição dos grandes emissores para o agravamento da tragédia seja examinada pela Justiça, com base na ciência. O pedido é de responsabilidade proporcional, para que os custos da reparação não recaiam apenas sobre a população e o poder público”, finaliza Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo.
Instituto Preservar - O Instituto Preservar é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2003 e sediada no Rio Grande do Sul. Há mais de duas décadas, atua na defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e da justiça socioambiental, com uma trajetória vinculada às comunidades camponesas, aos povos e comunidades tradicionais e às trabalhadoras e aos trabalhadores rurais. Desenvolve pesquisas, atividades de formação e ações judiciais voltadas à proteção ambiental, à promoção da agroecologia e ao enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos e das mudanças climáticas, articulando conhecimento científico e experiência das comunidades.
No campo da litigância climática, atua em demandas que buscam o reconhecimento da emergência climática, o cumprimento das metas de descarbonização, a avaliação dos impactos climáticos de empreendimentos e a proteção das populações afetadas. Entre suas atividades estão o mapeamento dos efeitos das enchentes em assentamentos da reforma agrária, a formação de agentes ambientais populares e a recuperação de áreas degradadas.
Instituto de Direito Coletivo – Fundado em 2017, o Instituto de Direito Coletivo (IDC) atua na defesa e efetivação de direitos coletivos em três eixos: Inclusão, Meio Ambiente e Democracia. Com sede no Rio de Janeiro e presença nacional por meio de sua rede, o IDC já apoiou centenas de organizações e promoveu ações estratégicas de advocacy. Na ação climática contra a Shell, o IDC foi chamado pelos autores a integrar o processo. Saiba mais em direitocoletivo.org.br.
Com informações do Instituto de Direito Coletivo (IDC)

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