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Criminal

MPF denuncia policial militar por homicídio consumado e tripla tentativa contra policiais federais em Passo Fundo (RS)

Conjunto probatório reunido no inquérito policial afastou categoricamente qualquer hipótese de legítima defesa ou erro sobre a ilicitude da conduta

Data: 08/10/2026 • 17:29 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Palavra DENÚNCIA escrita sobre quadro na cor preta

Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal perante a 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no RS, contra o policial militar afastado Daniel Machado Figueiró pela morte do Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba e pela tentativa de homicídio contra três outros integrantes da Polícia Federal. Os crimes ocorreram na manhã de 2 de julho de 2026, no interior de um apartamento situado na Rua José Bonifácio, em Passo Fundo, durante o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.

Na peça acusatória, o MPF imputou ao denunciado o crime de homicídio qualificado consumado (artigo 121, § 2º, incisos IV, V e VII-a, do Código Penal) e três homicídios qualificados tentados sob a regra do concurso formal impróprio (artigo 121, § 2º, incisos IV, V e VII-a, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 70, parte final, do Código Penal). Conforme demonstrado na denúncia, o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas — efetuando disparos de surpresa a curta distância a partir de posição abrigada em cômodo escuro, inclusive quando o delegado já se encontrava ferido e caído —, além de buscar assegurar a impunidade de outros ilícitos e utilizar sua companheira como obstáculo no local para impedir a reação dos policiais e retardar o socorro prestado.

O conjunto probatório reunido no Inquérito Policial, composto por laudos necroscópicos, perícias em balística e exames de local de crime, afastou categoricamente qualquer hipótese de legítima defesa putativa ou erro sobre a ilicitude da conduta. Oitiva unânime de testemunhas vizinhas confirmou que os policiais anunciaram sua presença de forma ostensiva e ruidosa por repetidas vezes antes da entrada no imóvel, enquanto elementos periciais e outras provas demonstram que o acusado tinha conhecimento de que enfrentava uma equipe da Polícia Federal e ainda assim agiu.

Juntamente com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a manutenção da prisão preventiva de Daniel Machado Figueiró, com fundamento nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. O órgão ministerial destacou que a custódia cautelar permanece indispensável para a garantia da ordem pública e a preservação da aplicação da lei penal, ante a extrema gravidade concreta das condutas praticadas contra agentes do Estado no exercício da sua função constitucional.

Ação Penal nº 5010796-33.2026.4.04.7104/RS


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