Fiscalização de Atos Administrativos
Fundeb: MPF aciona Justiça para garantir conta única e regularidade nos repasses em Lajeado do Bugre (RS)
Ação requer a abertura de conta específica em até 30 dias, sob pena de suspensão de repasses do fundo, transferências voluntárias e operações de crédito
Foto: gerada por ferramenta de inteligência artificial Gemini
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Lajeado do Bugre (RS), exigindo a adequação das contas utilizadas no recebimento e na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida visa assegurar que a gestão das verbas municipais atenda aos critérios legais de transparência, controle social e rastreabilidade, em observância à Lei nº 14.113/2020.
Na petição inicial, o MPF requer à Justiça Federal que determine ao município a utilização de conta específica, já aberta no Banco do Brasil, para a movimentação de recursos do Fundeb e que, em caso de .contratação de instituição financeira diversa para pagamento dos profissionais da educação, que a conta seja aberta em nome da Secretaria de Educação no prazo de até 30 dias.
Além disso, o órgão solicita concessão de liminar para determinar que o estado do Rio Grande do Sul e a União suspendam o envio de verbas do Fundeb a Lajeado do Bugre, bem como proíba transferências voluntárias e contratações de operações de crédito até a efetiva regularização bancária.
Tentativa de solução extrajudicial - A atuação decorre de inquérito civil instaurado a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF e o Tribunal de Contas da União (TCU) para combater desconformidades na gestão das verbas educacionais. Em levantamento sobre Lajeado do Bugre, identificou-se que tanto a conta movimento quanto a conta da folha de pagamento apresentavam critérios totalmente inválidos de análise.
As divergências envolvem inconsistências de titularidade, além de erros nos códigos de Natureza Jurídica (NJ) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) cadastrados no CNPJ do ente gestor.
Antes de recorrer à via judicial, o MPF havia expedido recomendação ao município em maio de 2025 para que adotasse espontaneamente as providências de regularização. Diante do cumprimento apenas parcial das orientações extrajudiciais, tornou-se necessária a propositura da ação.
A iniciativa integra a estratégia nacional coordenada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) do MPF, voltada à padronização da fiscalização da movimentação financeira do Fundeb em todo o país.
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