Patrimônio Público
MPF garante reconhecimento de 1,2 mil hectares de terras públicas rurais em Rondônia
Justiça Federal confirma tese do MPF e reintegra áreas no município de Governador Jorge Teixeira ao patrimônio da União
Arte: Comunicação/MPF.
A Justiça Federal em Rondônia julgou procedente uma ação de oposição ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), reconhecendo o domínio público de 1.243,76 hectares de terras rurais no município de Governador Jorge Teixeira (RO). A decisão acolheu integralmente a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), assegurando que a área seja destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
A atuação do MPF foi decisiva para garantir a preservação do patrimônio público federal ao longo de todo o processo. Durante a tramitação, a Justiça Federal determinou o retorno do processo à Justiça Estadual, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), obtendo decisão favorável para manter o julgamento na esfera federal devido ao interesse da União na área.
Além de atuar nas etapas judiciais, o MPF recomendou ao Incra a realização de um levantamento ocupacional minucioso e a análise documental completa dos processos administrativos relacionados às terras. A medida permitiu comprovar documentalmente a titularidade pública dos imóveis e deu respaldo técnico para o ajuizamento da ação de oposição pelo próprio Incra, que contou com manifestações do MPF em defesa do domínio público.
O conflito teve início com uma ação possessória movida por uma latifundiária que alegava ter adquirido dois lotes rurais localizados no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto. No entanto, a apuração documental revelou que os imóveis foram vendidos pelo Incra na década de 1980 sob condição resolutiva expressa no contrato de venda. Diante do descumprimento das obrigações contratuais – como a venda das terras antes da quitação integral e sem autorização do Incra –, o direito de propriedade foi extinto, retornando a área automaticamente ao patrimônio público.
Ao julgar a demanda, a Justiça Federal negou o pedido de reintegração de posse formulado pela fazendeira e destacou que bens públicos são insuscetíveis de posse privada ou usucapião. A decisão levou em consideração o contexto social da região, marcada por disputas fundiárias e pela presença de pequenos produtores rurais, reforçando que a destinação ordenada de terras públicas para a reforma agrária cumpre papel fundamental na redução das desigualdades sociais.
Com a procedência da ação de oposição, foi determinada a desocupação voluntária da área no prazo de 60 dias úteis após o trânsito em julgado da sentença (quando a decisão se tornar definitiva). A sentença autoriza, ainda, o Incra a identificar, na esfera administrativa, eventuais beneficiários que preencham os requisitos legais da política pública agrária, permitindo a análise de regularização fundiária para agricultores locais sem prejuízo da retomada do bem público. Com a decisão, aproximadamente 300 famílias que ocupam os lotes poderão ser incluídas em políticas de regularização fundiária ou reforma agrária, desenvolvendo agricultura familiar. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação de oposição nº 1012698-06.2022.4.01.4100 (processo referência nº 1009903-95.2020.4.01.4100)
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