Eleitoral
MP Eleitoral recomenda medidas para impedir uso eleitoral de eventos do aniversário de Porto Velho (RO)
Orientação busca impedir uso das comemorações dos 112 anos da capital rondoniense para promoção de partidos e candidaturas
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou ao município de Porto Velho (RO) a adoção de uma série de medidas preventivas para impedir que os eventos comemorativos dos 112 anos da capital, que vão ocorrer às vésperas do primeiro turno das Eleições, sejam utilizados para promoção de partidos e candidaturas. A recomendação abrange a programação oficial prevista para setembro e para os dias 1º, 2 e 3 de outubro, às vésperas do primeiro turno.
A orientação é dirigida à prefeitura da capital rondoniense e também às secretarias municipais, fundações, empresas contratadas, produtores, organizadores e demais responsáveis pela programação prevista. Na programação, estão incluídos os eventos denominados “Esquenta do Aniversário”, que vêm sendo realizados em diferentes regiões da cidade, além de novas atividades preparatórias ou associadas às comemorações.
O MP Eleitoral ressalta que eventos públicos de grande visibilidade e capacidade de mobilização, realizados durante o período eleitoral, exigem atenção especial aos princípios da impessoalidade, da neutralidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre as candidaturas. A legislação eleitoral proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de federações, partidos, candidatas ou candidatos.
Manifestações eleitorais em shows – A recomendação esclarece que a presença de atrações artísticas ou culturais em festividades públicas não transforma, por si só, o evento em ato eleitoral. No entanto, artistas, apresentadores, agentes públicos, organizadores e demais participantes não devem utilizar palco, estrutura, serviços ou a visibilidade proporcionada pela programação oficial para promover candidaturas, realizar pedidos de voto ou manifestações eleitorais em favor de candidatos, partidos ou federações.
Por isso, o MP Eleitoral recomenda que artistas, bandas, apresentadores, mestres de cerimônia, produtores e prestadores de serviços sejam previamente orientados a não fazer pedidos de voto, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, nem exibir números ou símbolos eleitorais durante suas participações.
A orientação também ressalta a proibição de que palcos, sistemas de som, telões, veículos, equipamentos, materiais ou outros recursos públicos ou custeados pelo município sejam utilizados para propaganda eleitoral. A mesma restrição alcança a distribuição ou exposição organizada de faixas, cartazes, bandeiras, adesivos, impressos, vídeos e outros materiais de campanha nas estruturas públicas destinadas aos eventos.
A eventual presença de candidatos nas festividades deverá ser cercada de cautelas para evitar que a estrutura, o cerimonial, o palco, o sistema de som, agentes públicos ou a visibilidade institucional do evento sejam utilizados para promoção eleitoral ou para conferir tratamento privilegiado a qualquer candidatura.
Recomendação atinge novos eventos – O MP Eleitoral recomendou ainda que as cautelas sejam aplicadas a toda nova atividade relacionada ao aniversário da cidade, independentemente da denominação adotada. As medidas também incluem novas edições do “Esquenta do Aniversário”, eventos nos bairros, shows, apresentações culturais, atividades esportivas, recreativas e prestação de serviços à população.
A prefeitura também deve impedir o uso de sites, redes sociais e demais canais institucionais para promover candidaturas, assim como a utilização de servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais em atos de campanha. A recomendação orienta ainda que entregas de bens, serviços, benefícios ou vantagens à população durante as festividades não tenham finalidade ou conotação eleitoral nem sejam associadas a candidatos, partidos ou federações.
Comprovação das providências adotadas – O município deverá encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, em até três dias úteis após o recebimento da recomendação, a comprovação das providências preventivas adotadas, incluindo as orientações repassadas aos órgãos públicos, equipes de organização, empresas contratadas, produtores, artistas e apresentadores.
O descumprimento da recomendação pode levar o MP Eleitoral a adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade, a normalidade, a lisura e a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.
Procedimento Administrativo: 1.31.000.000232/2026-83
Recomendação nº 14/2026.
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