Eleitoral
Eleições 2026: MP Eleitoral orienta partidos em Rondônia sobre regras para o dia da votação
Recomendação busca prevenir boca de urna, derrame de santinhos e atuação irregular de fiscais
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou recomendação aos partidos políticos, federações e coligações em Rondônia para reforçar o cumprimento das regras no dia da votação das Eleições 2026. A medida tem caráter preventivo e estabelece orientações a serem repassadas aos candidatos, dirigentes partidários, equipes de campanha, fiscais, delegados e apoiadores. O primeiro turno das eleições será no próximo domingo (4).
A recomendação destaca que a manifestação de preferência política pelo eleitor é permitida no dia da eleição, desde que seja individual e silenciosa. Por outro lado, até o encerramento da votação, não são permitidas aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Entre as principais orientações, o MP Eleitoral recomenda que partidos e demais agremiações adotem medidas para impedir práticas como boca de urna, arregimentação de eleitores, distribuição de material de campanha, uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas e outras formas de propaganda eleitoral vedadas no dia da votação. A recomendação também chama atenção para a proibição de publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda eleitoral na internet, ressalvada a manutenção de conteúdos publicados anteriormente, nos termos da legislação.
Fiscais e delegados - O MP Eleitoral orienta os partidos a adotarem medidas efetivas para impedir o chamado derrame de santinhos e de outros materiais de propaganda, especialmente durante a noite e a madrugada anteriores à votação, nos locais de votação e nas vias próximas. A prática pode resultar em multa e também na apuração de crime eleitoral.
A recomendação ainda trata da atuação de fiscais e delegados partidários. De acordo com o documento, em cada mesa receptora, somente poderá atuar um fiscal de cada partido, federação ou coligação por vez. Os fiscais devem usar crachá de identificação dentro dos limites previstos pela legislação e não podem utilizar vestuário padronizado ou elementos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral. Essas regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026.
Fiscais e delegados também devem evitar abordar ou constranger diretamente eleitores. Eventuais protestos, impugnações ou questionamentos devem ser apresentados aos integrantes da mesa receptora. A recomendação orienta ainda que eles não se concentrem em grupos organizados nas entradas e proximidades dos locais de votação nem pratiquem propaganda, persuasão ou convencimento de eleitores.
Prevenção de ilícitos - O documento também orienta partidos, candidatos e equipes sobre a prevenção de outros ilícitos eleitorais, como compra de votos, coação ou constrangimento de eleitores, transporte irregular de eleitores e violência política contra a mulher e de gênero.
A recomendação alerta ainda para as restrições à afixação de propaganda eleitoral em muros, fachadas e imóveis particulares, especialmente próximos aos locais de votação, permitida apenas nas formas expressamente admitidas pela legislação, incluindo adesivos em janelas residenciais, limitados a 0,5 m². Caso tenham conhecimento de alguma irregularidade, as agremiações devem adotar providências para sua interrupção e comunicar o fato às autoridades competentes.
O procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, autor da recomendação, determinou ainda que o documento seja amplamente divulgado entre candidatos, dirigentes, coordenadores de campanha, fiscais e delegados. Partidos, federações e coligações devem comprovar ao MP Eleitoral, no prazo de 48 horas, o recebimento do documento e as providências adotadas para sua divulgação e cumprimento.
A recomendação é preventiva e não esgota as obrigações previstas na legislação eleitoral. Eventuais ilícitos poderão resultar na adoção das medidas judiciais, administrativas e criminais cabíveis. A recomendação determina ainda que seja dada ciência de seu teor ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e aos promotores eleitorais do estado.
Íntegra da recomendação
O Ministério Público (MP) Eleitoral é formado por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e promotores dos Ministérios Públicos (MP) estaduais. Eles atuam na fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, passando pelo cadastro de eleitores, campanha, prestação de contas, votação, apuração e posse dos eleitos. O objetivo é garantir a escolha livre dos eleitores e o fortalecimento da democracia.
Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para entender a atuação e o funcionamento do MP Eleitoral. As séries "Me explica, MPF!" e "Por dentro das regras" também explicam esse trabalho e as normas para as Eleições 2026.
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