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Direitos do Cidadão

MPF destaca caráter estrutural de processo sobre população em situação de rua e aponta omissões da prefeitura do Rio

Para órgão, acordo da prefeitura com o MPRJ não garante implementação do comitê de monitoramento e nem prevê metas efetivas

Data: 08/10/2026 • 17:46 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
A imagem captura uma cena urbana em local público, onde um homem está deitado no chão de paralelepípedos, vestindo bermuda azul e camiseta nas cores cinza e amarela. Ao fundo e nas proximidades, outras pessoas circulam ou estão sentadas em muretas de pedra sob a sombra de uma árvore, enquanto fachadas comerciais aparecem desfocadas no cenário. O chão apresenta aspecto úmido, refletindo discretamente a iluminação do ambiente.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em nova manifestação apresentada à Justiça Federal, a continuidade da ação civil pública que busca garantir a implementação efetiva de políticas públicas para a população em situação de rua no município do Rio de Janeiro (RJ). Para o MPF, o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2026 entre o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não é suficiente para solucionar as violações de direitos discutidas no processo nem justifica o encerramento da ação.

A manifestação foi apresentada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no âmbito de ação civil pública que tramita na 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O município havia pedido o reconhecimento da perda do objeto da ação, sob o argumento de que as obrigações assumidas no TAC atenderiam às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 976.

Para o MPF, o acordo não assegura, por si só, a efetiva transformação da realidade vivida pela população em situação de rua. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de implementação imediata do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua), a insuficiência das metas previstas no acordo, a participação social limitada em sua elaboração, o risco de utilização de medidas de internação compulsória e a ausência de mecanismos adequados de monitoramento e fiscalização.

Falta efetividade - Um dos pontos centrais da manifestação é justamente o Ciamp-Rua. O TAC estabelece que o município deve enviar à Câmara Municipal, em 90 dias, um projeto de lei para instituir o comitê. Para o MPF, porém, essa obrigação não equivale à efetiva criação e funcionamento do órgão. A manifestação ressalta que o Ciamp-Rua já está previsto na Lei Municipal nº 6.350/2018 e que a apresentação de um novo projeto de lei apenas prolonga uma obrigação que o município já deveria ter cumprido.

O MPF destaca, ainda, que o próprio município informou no processo já ter apresentado o projeto de lei. Para o órgão, isso pode representar o cumprimento formal da cláusula do acordo, mas não produz mudança concreta na implementação do comitê. “A ação continua necessária para assegurar a efetiva instituição do Ciamp-Rua”, ressalta a PRDC.

Outro aspecto considerado insuficiente é a natureza das obrigações previstas no TAC. Segundo a manifestação, diversas cláusulas se limitam a prever a elaboração de planos, protocolos, diagnósticos, capacitações e fluxos administrativos, sem estabelecer de maneira suficiente como, quando e com quais resultados as medidas deverão ser implementadas.

Para o MPF, é necessário que o município seja cobrado também por indicadores de resultado, como a ampliação efetiva do acesso à moradia e ao acolhimento, a redução do recolhimento indevido de pertences, a apuração de denúncias de violência institucional e o acesso a serviços básicos, como água e banheiros. A preocupação é evitar que o cumprimento do acordo se limite à produção de documentos e a realização de reuniões sem alteração significativa das condições de vida da população.

A manifestação chama atenção para a cláusula do TAC que trata das hipóteses excepcionais de internação. Para o MPF, a redação adotada pode abrir margem para o uso indevido de medidas de internação involuntária ou compulsória em situações incompatíveis com a proteção dos direitos dessa população.

O MPF também considera insuficiente a multa prevista no acordo: R$ 1 mil por dia e por cláusula descumprida. A manifestação aponta que o valor é o mesmo previsto no TAC firmado em 2012 e pode não ter capacidade de pressionar o município a cumprir obrigações de grande complexidade. O histórico de descumprimento de compromissos anteriores, segundo o documento, reforça a necessidade de mecanismos mais efetivos de fiscalização.

Além disso, a manifestação destaca que o acordo não estabelece uma estrutura de acompanhamento capaz de assegurar sua execução, como audiências periódicas de monitoramento, relatórios regulares, definição de responsabilidades por secretaria e revisão de metas e prazos.

O MPF sustenta que a ação tem natureza de processo estrutural, adequado a situações de violações complexas e persistentes de direitos fundamentais. Nesse modelo, a atuação judicial não se limita à determinação de uma medida pontual, mas pode envolver a elaboração de planos, definição de metas e acompanhamento continuado dos resultados. Para o órgão, o processo judicial pode, portanto, complementar o TAC e permitir que as obrigações sejam transformadas em medidas concretas, monitoradas e fiscalizadas.

Ao final, o MPF pede que a ação prossiga e requer a criação de um calendário de audiências sobre temas específicos, além da participação do Comitê PopRua Jud, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na construção das soluções para o caso.

Histórico de atuação – A atual manifestação do MPF é parte de uma atuação constante desenvolvida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Rio de Janeiro para assegurar os direitos da população em situação de rua.

Em maio de 2025, o MPF, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), entrou com a ação civil pública para exigir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua e o cumprimento das determinações do STF na ADPF 976. A ação apontou, entre outros problemas, a ausência do Ciamp-Rua municipal e a insuficiência das políticas públicas existentes.

Na sequência, o MPF apresentou réplica, promoveu audiência pública e articulou a criação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua, espaço de diálogo com movimentos sociais e entidades que atuam na defesa dessa população. O órgão ministerial também passou a cobrar de forma sistemática o cumprimento das determinações do STF e a adoção de políticas alinhadas ao Plano Ruas Visíveis.

Em setembro de 2025, a pedido do MPF, a Justiça Federal designou audiência específica para discutir as políticas municipais para a população em situação de rua e convocou representantes de diferentes secretarias da prefeitura para prestar esclarecimentos.

Em janeiro de 2026, o MPF, a DPU e a DPRJ pediram à Justiça Federal medidas urgentes para obrigar o município a implementar o Ciamp-Rua, elaborar um plano de ação e pactuar com a União as ações previstas no Plano Ruas Visíveis. A manifestação também apontou deficiências na rede de atendimento, incluindo insuficiência de vagas de acolhimento e de equipamentos da assistência social. No mesmo mês, a Justiça Federal acolheu integralmente o pedido e determinou ao município a adoção de medidas estruturais.

A atuação do MPF também produziu resultados no âmbito estadual. Em agosto de 2026, após mobilização social e recomendação do órgão ministerial, o estado do Rio de Janeiro instituiu o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, com participação paritária da sociedade civil, incluindo representantes de movimentos da população em situação de rua.

Procedimento de Acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74

Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101 – 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro

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