Meio Ambiente
Justiça Federal atende MPF e determina embargo imediato de obras de quiosques na Praia da Tartaruga em Búzios (RJ)
Prefeitura descumpriu sentença transitada em julgado e retomou intervenções em área de preservação permanente
Praia da Tartaruga. Foto: divulgação prefeitura de Búzios
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato e a paralisação de todas as obras, serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude promovidos pela prefeitura de Armação dos Búzios (RJ), na orla da Praia da Tartaruga. A decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia busca a recuperação ambiental do ecossistema costeiro local.
A atuação do MPF ocorreu no âmbito do processo de cumprimento individual de sentença. O órgão constatou que o município retomou, de forma desautorizada e em ritmo acelerado, as obras para a construção de novos quiosques de alvenaria com subsolo e sapatas na faixa de encosta e talude. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, as intervenções violam frontalmente obrigações impostas em sentença transitada em julgado (decisão definitiva sem possibilidade de recurso) e impedem a recuperação integral da área de preservação permanente (APP) de restinga.
A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil em desfavor do município de Armação dos Búzios em caso de descumprimento ou de continuidade de qualquer ato relativo às obras. Além disso, a Justiça determinou a intimação urgente e pessoal do prefeito e do secretário municipal do Ambiente e Urbanismo para que façam cessar imediatamente os trabalhos, sob pena de responsabilização pessoal.
Ao analisar o caso, a Justiça não acolheu a tese do município de que as intervenções ocorriam em imóvel público doado por particulares fora da faixa de proteção. A decisão destacou que a área atingida integra terreno de marinha e praia marítima, bens públicos da União. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou que a obrigação de recomposição ambiental tem natureza propter rem, aderindo ao imóvel independentemente do título de posse.
A decisão também rejeitou o argumento de que as intervenções estariam respaldadas pelo plano de recuperação de área degradada (Prad) apresentado pelo município. Laudos técnicos demonstraram que o plano municipal buscava deslocar a vegetação nativa para áreas acessórias para manter a faixa nobre da praia sob ocupação urbana. No entanto, além de violar a legislação, a proposta não foi homologada pela Justiça e não teve aprovação técnica dos órgãos ambientais competentes.
A Justiça ainda apontou a inexistência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O procedimento administrativo aberto pelo município encontra-se em fase embrionária, sendo incontroverso nos autos que a SPU não emitiu qualquer termo de cessão ou licença para as edificações, constando expressamente no requerimento que o protocolo não autoriza intervenções.
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