Eleitoral
Justiça Eleitoral acolhe manifestação do MP Eleitoral e determina que ônibus escolares circulem apenas no domingo de votação
Decisão fixa regras para o transporte gratuito no Piauí durante o 2º turno, determina a retirada de slogan governamental do site oficial e autoriza frota extra para o transporte intermunicipal
Imagem: Secom MPF
A Justiça Eleitoral acolheu integralmente a manifestação apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que os ônibus escolares e demais veículos geridos pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc/PI) circulem exclusivamente no dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições. A decisão veda a operação desse transporte especial no sábado (24), véspera do pleito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e enquadramento em crime de desobediência.
A medida visa evitar o risco de aliciamento de eleitores e desvio de finalidade, em conformidade com Decreto Estadual nº 24.783/2026 e a Resolução TSE nº 23.751/2026. A ação original foi ajuizada pelo MP Eleitoral para acompanhar a execução da gratuidade do transporte no estado.
A decisão acolheu também as providências solicitadas pelo órgão ministerial em relação ao serviço prestado pela Seduc/PI. A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do slogan governamental "Aqui tem trabalho. Aqui tem futuro." do portal www.transportegratuitopi.com.br e de todos os materiais de divulgação, reforçando o caráter estritamente informativo da comunicação. A informação do site também deve ser corrigida para indicar o transporte municipal apenas no domingo.
A Seduc/PI deve unificar e divulgar a grade oficial de horários, indicando expressamente os locais de votação de destino e os pontos de desembarque das rotas escolares. Ficou proibida a utilização de automóveis de passeio e veículos não adaptados ao transporte coletivo de passageiros. O uso de caminhonetes só é permitido se adaptado para pessoas, sendo vedada a condução em compartimento de carga.
Em relação ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STRIP/PI), gerido pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans/PI), a Justiça Eleitoral homologou o cumprimento das determinações de transparência e gratuidade.
Diante do aumento na procura registradas nos terminais, foi autorizada a inclusão de veículos extras nas linhas regulares, mediante o cumprimento algumas condições fixadas no parecer do MP Eleitoral. Vinculação exclusiva às linhas e itinerários regulares já homologados, sem criação de trajetos inéditos; garantia de acesso universal e gratuito por ordem de chegada, mediante documento com foto e título de eleitor/e-Título, sendo vedada qualquer reserva prévia ou seletividade; proibição absoluta de propaganda eleitoral ou promoção pessoal nos veículos e terminais; registro detalhado (placa, linha, horário e passageiros) para prestação de contas no relatório final.
(Processo Judicial Eletrônico nº 0601484-83.2026.6.18.0000 - TRE/PI)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
www.mpf.mp.br/pi
Prpi-ascom@mpf.mp.br
X.com @MPF_PI