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Patrimônio Cultural

MPF vai à Justiça para exigir restauração urgente de igrejas históricas em Diamantina (MG)

Ações judiciais pedem obras urgentes nas igrejas do Rosário e da Luz diante do risco iminente de desabamento dos bens tombados

Data: 14/10/2026 • 12:24 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Igreja colonial com fachada branca, detalhes em azul e torre sineira, situada em uma praça com calçamento de paralelepípedos sob céu azul.

Fotos: Prefeitura de Diamantina e Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com duas ações civis públicas para exigir a restauração integral e a adoção de medidas emergenciais na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e na Igreja de Nossa Senhora da Luz, incluindo a carneira (cemitério de gavetas), em Diamantina (MG). Movidas contra a Mitra Arquidiocesana de Diamantina, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o município de Diamantina e a União, as ações pedem decisões urgentes para conter o risco iminente de desabamento das estruturas, reconhecidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como patrimônio mundial.

As duas igrejas têm elevado valor histórico para o país e integram o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Diamantina, tombado pelo Iphan em 1938 e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1999.

Erguida entre 1728 e 1731 pela Irmandade dos Homens Pretos, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário é o templo mais antigo do município e possui tombamento individual no Iphan desde 1949, abrigando acervo do período barroco e uma árvore gameleira localizada na frente da igreja. Já a Igreja de Nossa Senhora da Luz, construída no final do século XVIII e concluída em 1819 por iniciativa de Teresa de Jesus Perpétua Corte Real, vincula-se à história local por ter sido o local de batismo do ex-presidente Juscelino Kubitschek, sendo classificada pelo Iphan como bem de especial relevância cultural.

Situação precária – O estado crítico dos imóveis foi constatado em laudos técnicos e inspeções do Iphan e da Defesa Civil. No caso da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, interditada desde julho de 2025 por decreto municipal, vistorias do Iphan classificaram o estado de conservação do imóvel como péssimo, registrando trincas nas paredes, infiltrações de água das chuvas, infestação de cupins em peças de madeira, fiação elétrica desatualizada desde 1985 e ausência de equipamentos de combate a incêndio.

A falta de manutenção provocou a queda de uma cimalha, peça ornamental da estrutura do telhado, em janeiro de 2026, quando o templo já estava fechado há seis meses. Após o acidente, o Iphan elaborou um termo de compromisso para que a proprietária fizesse um laudo técnico e o escoramento emergencial em seis meses, mas a Arquidiocese não assinou o acordo, deixando a edificação sem intervenções nem garantia de verbas.

igreja_Iphan.jpgDe forma semelhante, a Igreja de Nossa Senhora da Luz está interditada pela Defesa Civil desde 2017. A inspeção do Iphan identificou escoramento inadequado das alvenarias, furto da fiação elétrica, goteiras, vegetação seca com risco de incêndio e desaprumo das paredes. O problema alcança a carneira, estrutura do cemitério em processo de arruinamento, com queda de placas de pedra-sabão, exposição de paredes de terra e risco de danos aos restos mortais depositados nas gavetas.

As ações ressaltam que a chegada do período chuvoso agrava diretamente o risco de colapso dos templos. Na Igreja do Rosário, a infiltração de água pluvial umedece e sobrecarrega as paredes de terra crua (adobe e taipa), acelerando o enfraquecimento das estruturas. Na Igreja da Luz e na carneira, a água da chuva desgasta diariamente as alvenarias e acelera o arruinamento das gavetas do cemitério, com risco de exposição dos restos mortais.

Obrigação de proteção – O MPF ressalta que o Brasil é signatário da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Unesco, aprovada em 1972 e recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro em 1977. O tratado estabelece que a degradação de bens culturais representa perda para a memória de toda a humanidade. Como consequência dessa adesão internacional, o poder público e os proprietários têm o dever de conservar e proteger os edifícios situados em áreas tombadas, impedindo a destruição de monumentos históricos.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade objetiva e solidária dos réus na recuperação integral e na proteção do bem cultural ameaçado, incumbindo ao titular da propriedade o dever primário de conservar o bem tombado.

Para a procuradora da República Silmara Cristina Goulart, autora das ações, não houve alternativa a não ser recorrer ao Judiciário. “De todas as inúmeras edificações fiscalizadas pelo MPF nos Nove Conjuntos Arquitetônicos e Urbanísticos de Minas Gerais, a Igreja de Nossa Senhora da Luz e a Igreja do Rosário, ambas em Diamantina, são as que se encontram em estado mais crítico de conservação, o que coloca referidos bens em risco iminente de desabamento de sua estrutura”, explicou.

Pedidos – Nas duas ações, o MPF requer que a Justiça determine, de forma urgente, a execução de obras de escoramento e proteção. Para a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, solicita a contratação de profissional habilitado para a elaboração de laudo técnico estrutural em 60 dias e a execução das medidas preventivas indicadas em até 120 dias, fixando o prazo limite de seis meses para a conclusão do escoramento emergencial.

Em caráter definitivo, o MPF pede a condenação dos réus à elaboração e à apresentação dos projetos executivos de restauração arquitetônica e de prevenção contra incêndio e pânico em 120 dias, garantindo mais 30 dias para eventuais correções indicadas pelo Iphan. Após a aprovação dos projetos pelo instituto, os réus deverão executar a restauração integral dos templos e da carneira em 180 dias, obtendo o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e promovendo a reabertura completa dos bens à população.

Ação Civil Pública nº 6006952-83.2026.4.06.3812 – Igreja de Nossa Senhora do Rosário

Ação Civil Pública nº 6006823-78.2026.4.06.3812 – Igreja de Nossa Senhora da Luz

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