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Comunidades Tradicionais

MPF e MPMG garantem livre trânsito em estrada tradicional de comunidade quilombola em Paracatu (MG)

Acordos asseguram passagem permanente de moradores de Porto Pontal e reconstrução de ponte e estrada no Córrego Frederico

Data: 22/09/2026 • 13:24 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Uma reunião comunitária acontece na varanda coberta de uma casa simples com paredes verdes e telhado de telhas cerâmicas vermelhas. Cerca de quinze pessoas estão reunidas em torno de uma mesa e dispostas em cadeiras espalhadas sob a varanda e no quintal de terra batida ao redor. O local é cercado por vegetação densa e árvores ao fundo, sob um céu azul ensolarado e com nuvens brancas bem definidas.

Foto: Comunicação/MPF.

A Comunidade Quilombola Porto Pontal, localizada na zona rural de Paracatu (MG), teve garantido o direito de circular livremente pela estrada ancestral conhecida como Estrada do Beco. A conquista é fruto da atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em ação civil pública que resultou na celebração e homologação de dois acordos parciais na Justiça Federal: o primeiro com o proprietário rural vizinho e o segundo com o município de Paracatu, firmado em audiência em 27 de agosto de 2026.

A via, conhecida como “Estrada do Beco” ou “Estrada do Córrego Frederico”, é utilizada há mais de 60 anos pelos moradores da Comunidade Quilombola de Porto Pontal, inclusive como acesso para atividades econômicas, como a pesca, práticas religiosas e convívio social.

Após o período chuvoso de 2024, diante da deterioração das condições da estrada, a comunidade quilombola organizou um mutirão para a realização de obras emergenciais que contariam com apoio da Prefeitura de Paracatu, que chegou a fornecer manilhas. Contudo, os trabalhos foram impedidos pelo proprietário da fazenda onde se encontram um trecho da via e a ponte. O fazendeiro chegou a gradear o acesso, impedindo a circulação de veículos e pedestres. Com isso, a prefeitura não levou adiante as obras de recuperação da estrada, nem a reconstrução da ponte, deixando isolados núcleos da comunidade.

Diante do bloqueio, o MPMG entrou com uma ação civil pública na Justiça Estadual, que se declarou incompetente e enviou o processo à Justiça Federal. O MPF ratificou a ação, assumindo a titularidade do polo ativo em atuação conjunta com o MPMG. A Justiça Federal concedeu liminar determinando que o proprietário da fazenda faça as obras necessárias para reconstruir a estrada e a ponte, realize manutenções na via e não volte a destruí-la ou a impedir o trânsito.

Em abril de 2025, MPF e MPMG realizaram conjuntamente uma visita à comunidade quilombola de Porto Pontal, com o objetivo de reforçar o compromisso das instituições com a proteção dos direitos da comunidade tradicional, inclusive no que se refere à situação da estrada e da ponte. Depois disso, os órgãos ministeriais participaram de reuniões virtuais com integrantes da comunidade, assim como com o fazendeiro que fechou a estrada e, também, com a Prefeitura de Paracatu.

O procurador da República Edmundo Antonio Dias e a promotora de Justiça Thaís Trindade, que atuam em conjunto no caso, destacam que “o resultado, muito positivo para a comunidade quilombola, demonstra que a soma de esforços dos ramos do Ministério Público brasileiro multiplica as possibilidades de cumprimento das funções constitucionais das instituições. A reabertura da estrada do Beco e a reconstrução da ponte sobre o Córrego Frederico, com o reconhecimento da servidão de passagem em favor da comunidade quilombola, são um exemplo concreto da ampliação desses horizontes”.

Acordos – A solução parcial do conflito ocorreu de forma gradual, em duas etapas complementares de conciliação. A primeira, realizada extrajudicialmente em junho de 2025, envolveu o proprietário rural vizinho, que assinou com o MPF e o MPMG o termo de acordo parcial, no qual a Comunidade Quilombola Porto Pontal assinou como interveniente. Pelo ajuste, o fazendeiro reconheceu o direito de servidão de passagem, em caráter perpétuo, pela comunidade, e assumiu a obrigação de reconstituir a estrada e a ponte.

Uma vez apresentado à Justiça Federal para homologação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se manifestou favoravelmente à homologação do acordo. Inicialmente, a primeira instância da Justiça Federal deixou de homologar o acordo, apresentando razões de cautela e ausência de manifestação do município de Paracatu, “sem prejuízo de posterior reconsideração após a manifestação das partes e terceiros intervenientes”. Contudo, após recurso levado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) com parecer favorável do MPF, a 3ª Turma do TRF6 homologou o acordo por unanimidade, em junho de 2026.

Na segunda etapa da solução consensual alcançada, o MPF e o MPMG celebraram novo acordo, desta vez com o município de Paracatu, durante audiência realizada na Justiça Federal, no dia 27 de agosto de 2026. O ente municipal também reconheceu o direito de servidão de passagem, em caráter vitalício, dos integrantes da comunidade quilombola, e assumiu a responsabilidade de conclusão das obras de melhoria na estrada e de reconstrução da ponte sobre o Córrego Frederico, com materiais adequados e duráveis, no prazo de seis meses.

O Incra e a Fundação Cultural Palmares, que participaram da audiência, concordaram com os termos do acordo realizado com o município. O ajuste foi devidamente homologado pela Juíza Federal que conduziu a audiência.

A liderança comunitária Samuel Santos da Cunha afirmou que “é uma vitória muito grande para toda a comunidade, pois eventos, movimentações, trabalhos da comunidade, tudo passa por ali”.

Com a homologação dos dois acordos pela Justiça Federal, as obrigações relativas à reabertura, reconstrução e garantia de trânsito na estrada tradicional foram resolvidas e foi estabelecido o direito de servidão perpétua em favor da comunidade quilombola. A ação civil pública continuará em tramitação exclusivamente para o julgamento do pedido de indenização por danos morais coletivos contra os réus.

Ação Civil Pública nº 6002487-84.2024.4.06.3817

Consulta Processual

Íntegra do Termo de Acordo 2025

Íntegra da Ata de Audiência com Acordo 2026


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