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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF consegue na Justiça regularização de diplomas de ex-alunos da Faculdade Vale do Itapecuru, no Maranhão

Decisão determina que instituição de ensino providencie documentos de estudantes que concluíram os cursos e não receberam os diplomas

Data: 08/10/2026 • 08:52 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
Capelo preto com borla amarela sobre uma pilha de livros, ao lado de um diploma enrolado e atado com fita vermelha.

Foto ilustrativa: Canva

Após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024, a Justiça Federal determinou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), empresa que administra a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a situação de ex-alunos que concluíram a graduação e não receberam o diploma. A ação movida pelo MPF apontou problemas na emissão dos documentos, além de falhas relacionadas à interrupção das atividades da instituição e à falta de informações aos alunos.

Os problemas começaram a ser identificados pelo MPF após estudantes relatarem as falhas no recebimento dos documentos. Segundo as constatações, houve casos de estudantes que esperaram mais de quatro anos após a conclusão do curso para ter o diploma expedido. A Justiça reconheceu que a empresa não cumpriu os prazos previstos para o encaminhamento dos documentos para registro.

Investigações e relatos colhidos durante o processo também analisaram o encerramento das atividades acadêmicas da FAI. Os estudantes relataram falta de informações sobre a continuidade das aulas e sobre as alternativas para seguir os estudos em outra instituição. A Justiça concluiu que a FAI interrompeu as atividades sem informar adequadamente os alunos, sem oferecer alternativas suficientes para a conclusão dos cursos e sem comprovar a entrega dos documentos necessários para quem precisasse continuar a formação em outra instituição.

A Justiça Federal também reconheceu que, como a faculdade não oferece mais cursos, essas obrigações relacionadas à interrupção das atividades devem ser convertidas em indenização. Eventuais prejuízos financeiros e danos morais deverão ser comprovados individualmente por cada aluno ou ex-aluno na etapa de cumprimento da sentença, para buscar a reparação devida.

Além disso, a Justiça determinou que a sentença seja divulgada pela empresa no site da instituição, no perfil da FAI em redes sociais e em uma emissora de rádio com sinal em Caxias (MA). A medida busca informar os ex-alunos sobre a decisão e permitir a participação no cumprimento da sentença.

Emissão dos diplomas – A Justiça determinou que a Soeduca faça um levantamento de todos os ex-alunos que concluíram a graduação e ainda não receberam o diploma registrado. A partir dessa relação, a instituição deverá seguir um cronograma para emitir os documentos, encaminhá-los à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), responsável pelo registro, e entregá-los aos titulares.

Os prazos para a emissão dos diplomas variam de acordo com o ano em que o estudante concluiu o curso:

• 45 dias para quem colou grau até 31 de dezembro de 2020;

• 75 dias para os formados em 2021 e 2022; e

• 105 dias para quem concluiu a partir de 2023.

A sentença determina ainda que a instituição forneça, em até 15 dias após cada solicitação, históricos escolares, ementas das disciplinas e outros documentos acadêmicos aos ex-alunos. Além disso, estabelece multa diária de R$ 500 e de R$ 1 mil por estudante pelo descumprimento das medidas impostas. Da sentença ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1015575-75.2024.4.01.3702


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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