Indígenas
Ação do MPF garante transporte escolar contínuo a estudantes indígenas no Maranhão
Justiça Federal condenou o estado a planejar o serviço antes do ano letivo e a proibir convênios precários com associações
Arte: Comunicação/MPF.
A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o estado do Maranhão a garantir a prestação contínua de transporte escolar aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio. A decisão decorre da omissão do governo estadual diante de falhas históricas na prestação do serviço, oferecido de forma precária em municípios das regiões central, centro-sul e oeste maranhense.
Os problemas começaram a ser identificados pelo MPF em 2007, a partir de reclamações de comunidades indígenas sobre a falta e a precariedade do transporte escolar. Segundo levantamentos do MPF, alunos do ensino fundamental e médio em Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados.
Investigações realizadas pelo MPF apontaram que as falhas no serviço ocorrem há anos sem uma solução administrativa definitiva. Além disso, o estado utilizava convênios com associações indígenas para prestar o serviço, mas havia problemas na execução e falta de fiscalização efetiva.
O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) chegaram a enviar recomendação ao governo estadual para tentar solucionar o problema administrativamente. No documento, sugeriram o encerramento dos convênios com associações indígenas e a retomada do serviço de transporte pelo próprio governo. Como a resposta não foi satisfatória, o MPF entrou com ação civil pública, em 2010, para obrigar o estado a solucionar o problema.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades nos convênios firmados pelo governo estadual para a prestação do serviço. Entre os problemas apurados, destacam-se a falta de prestação de contas, problemas no procedimento de chamamento público, ausência de documentação essencial e falta de capacidade técnica das entidades envolvidas.
Decisão – Na sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, o juízo entendeu que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, esse direito precisa considerar também suas características culturais, sociais e territoriais.
A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. O estado também deverá planejar o serviço antes do início de cada ano letivo, com a participação das comunidades indígenas e considerando as necessidades específicas de cada povo.
A decisão determina, ainda, que o governo estadual não firme convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar. O estado deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública nº 0015928-32.2010.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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