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Criminal

MPF obtém condenação de quatro envolvidos em esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC

Grupo utilizava empresas e contas bancárias para ocultar e dissimular a origem de recursos provenientes principalmente do tráfico internacional de drogas

Data: 19/10/2026 • 17:53 Unidade: Procuradoria da República em Goiás
Planos de mãos segurando e contando várias cédulas de dinheiro brasileiro (reais), sob fundo escuro. Em destaque, uma nota de 100 reais é segurada na parte superior, sobre um monte de outras notas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal em Goiás a condenação de quatro pessoas por lavagem de dinheiro em esquema de organização criminosa vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As penas variam de 3 anos a 31 anos e seis meses de reclusão. A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF. Outros dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia, o grupo, investigado na Operação Elo Fraco, utilizava empresas e contas bancárias para ocultar e dissimular a origem de recursos provenientes principalmente do tráfico internacional de drogas. O grupo também obtinha dinheiro com o tráfico e o comércio ilegal de armas. As condenações se referem à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Como funcionava - O esquema tinha divisão de tarefas. Um dos líderes dava as ordens, inclusive quando estava fora do país. Um operador financeiro, seu subordinado direto, movimentava o dinheiro no Brasil por meio de uma distribuidora de bebidas. Segundo as investigações, a empresa não tinha sede física nem funcionários e não emitia notas fiscais.
 
Por essa empresa passavam pagamentos disfarçados de operações comerciais. Cerca de R$ 94 mil foram transferidos a um comerciante estabelecido na Bolívia, para pagar compras do líder no país vizinho, onde ele usava nome falso. Outros R$ 283 mil foram enviados a uma empresa de importação e exportação em Guajará-Mirim (RO), na fronteira com a Bolívia. Até gastos pessoais entraram na conta. Foram R$ 7 mil em transferências para pagar a babá dos filhos do líder, apresentadas como despesa da empresa.

Outra técnica foi o depósito de dinheiro vivo em partes. Em janeiro de 2019, R$ 70 mil em espécie foram depositados em duas operações, no mesmo dia e em bancos diferentes, para o mesmo comerciante. Outros R$ 116 mil foram depositados em três operações na conta de uma construtora sem funcionamento efetivo. Segundo a denúncia, os depósitos fracionados simulavam atividade empresarial e evitavam os controles automáticos do sistema financeiro. Em outro núcleo do esquema, essa construtora e uma empresa de assessoria trocavam valores entre si e com seus sócios. As duas eram de fachada e estavam registradas no mesmo endereço. No período analisado, a construtora movimentou cerca de R$ 63,8 milhões, e a assessoria, cerca de R$ 4 milhões.

Penas somadas - Um dos principais pontos da sentença foi a aplicação do concurso material entre os crimes de lavagem de dinheiro, como defendido pelo MPF. Assim, as diferentes operações foram consideradas crimes autônomos e tiveram suas penas somadas. Se tivessem sido tratadas como crime continuado, o resultado seria uma pena única com aumento proporcional. A defesa de um dos réus havia pedido o reconhecimento da continuidade delitiva.
 
Na denúncia, o MPF sustentou que não se tratava de episódios ocasionais decorrentes de uma única decisão criminosa. Para o órgão, a atuação foi reiterada, estruturada e profissional. Cada operação envolveu decisões próprias, em momentos distintos e com diferentes valores, métodos, beneficiários e finalidades.

A tese teve impacto direto nas condenações mais elevadas. Um dos envolvidos foi condenado por seis crimes de lavagem a 31 anos e seis meses de reclusão, além de 180 dias-multa, em regime inicial fechado. Outro, também por seis crimes em concurso material, recebeu 18 anos de reclusão e 60 dias-multa, igualmente em regime fechado. Os outros dois condenados receberam 6 anos, em regime semiaberto, e 3 anos, em regime aberto. Esta última pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A Justiça manteve ainda a prisão preventiva dos dois condenados às maiores penas, por considerar presentes os requisitos para preservação da ordem pública e aplicação da lei penal.

Recurso - O MPF já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pede que as penas-base sejam elevadas. Com isso, as penas dos dois principais condenados passariam a cerca de 40 anos e 29 anos de reclusão. O órgão também pede a perda dos bens dos condenados em favor da União e o confisco de valores equivalentes ao dinheiro lavado e não localizado, de até R$ 580 mil para os dois principais réus. A sentença havia mandado liberar veículos e bens bloqueados, e o MPF pede que os bloqueios sejam mantidos até o fim do processo. Pede ainda que os condenados fiquem proibidos de exercer cargo público e de dirigir empresas pelo dobro do tempo da pena.
A sentença é de primeira instância, e as defesas também podem recorrer.

Assessoria de Comunicação
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