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Publicado em 19/02/2026 às 10:57

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Dúvidas frequentes

  1. Se souber de alguma irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?
  2. Quem julga as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral?
  3. Quem é o chefe do Ministério Público Eleitoral ?
  4. Quem designa os promotores eleitorais? É um por município?
  5. Como saber o que é e o que não é permitido nas eleições?
  6. Há irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes?
  7. O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?
  8. O que é diplomação?
  9. O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
  10. O que é proibido em termos de propaganda eleitoral nos dias anteriores ao da votação?
  11. Até quando pode ser veiculada a propaganda eleitoral? O que é proibido no dia da eleição?
  12. O que é permitido em termos de propaganda eleitoral?
  13. O que mais deve ser observado na propaganda eleitoral?
  14. Quais as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, no período de campanha eleitoral? Quais as penalidades a que está sujeito quem assumir as condutas proibidas por lei?
  15. Há outras condutas proibidas aos ocupantes ou candidatos a cargos do Poder Executivo?
  16. Como deve ser a prestação de contas dos partidos durante as eleições? Quem fiscaliza?
  17. Onde devem ser depositados os recursos recebidos para a campanha?
  18. Há alguma proibição quanto ao recebimento de doações?
  19. O que deve ser feito com as sobras de campanha?
  20. O que acontece quando os candidatos são inelegíveis?

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https://www.mpf.mp.br/atuacao/fiscalizacao-do-processo-eleitoral/estrutura/procuradorias-regionais-eleitorais-pres/pre-sp/cidadao/duvidas-frequentes-1

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