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Publicado em 19/02/2026 às 10:57

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Ficha suja e inelegibilidade

A questão da inelegibilidade pode levantar dúvidas. Há um procedimento adequado para arguí-las, dependendo da natureza e do momento.

Ver:  Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I

Constituição Federal, art. 14, §3º, e §4º a §9º

https://www.mpf.mp.br/atuacao/fiscalizacao-do-processo-eleitoral/estrutura/procuradorias-regionais-eleitorais-pres/pre-sp/cidadao/conheca-mais/ficha-suja-e-inelegibilidade

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