A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Composição da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Cláudio Alberto Gusmão Cunha
Procurador Regional Eleitoral Substituto (em exercício)
1º Ofício Especial de Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
Samir Cabus Nachef Junior
2º Ofício Especial de Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
Leandro Bastos Nunes
3º Ofício Especial de Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
Sobre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é a unidade do Ministério Público Eleitoral que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do Estado, a direção das atividades desse setor.
A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, a partir de designação do Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
As funções eleitorais do Ministério Público são exercidas, nos termos da Lei Complementar nº 75/93 (arts. 72 a 80), por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
Perante o Tribunal Superior Eleitoral, tal mister é desempenhado pelo Procurador-geral da República, na qualidade de Procurado-geral Eleitoral.
No âmbito estadual, perante os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, atua o Procurador Regional Eleitoral, escolhido dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República.
Nas Zonas Eleitorais, o ofício eleitoral é assumido, mediante delegação, por Promotores de Justiça, membros do Ministério Público dos Estados.
Veja-se, em linhas gerais, as atribuições do Ministério Público na área eleitoral:
Órgãos do MP Eleitoral | Grau de Jurisdição | Matéria de competência originária |
---|---|---|
Procurador-geral eleitoral (PGR) Vice-procurador-geral eleitoral (membro do MPF) |
Tribunal Superior Eleitoral | Eleição presidencial |
Procuradores regionais eleitorais (membros do MPF) |
Tribunais Regionais Eleitorais Juízes auxiliares |
Eleições federais, estaduais e distritais |
Promotores eleitorais (membros do MP Estadual) |
Juízes eleitorais* Juntas eleitorais** |
Eleições municipais |
* Os juízes auxiliares são requisitados apenas para as eleições gerais, para julgarem as representações e reclamações previstas na Lei nº 9.504/97, entre as quais as que versam sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Das decisões dos juízes auxiliares cabe recurso para o colegiado do próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 96 da mesma lei.
** As juntas eleitorais funcionam em todas as eleições e compõem-se de um juiz de direito e de 2 ou 4 cidadãos idôneos, que são nomeados 60 dias antes das eleições, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz presidente pode requisitar escrutinadores e auxiliares em número adequado ao bom andamento dos trabalhos. As juntas atuam durante o período de votação e apuração das eleições, nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.