Portaria determina recesso forense e funcionamento em regime de plantão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro nas unidades do MPF/TO
Plantão será realizado na sede da PRTO, em Palmas. Unidades de Araguaína e Gurupi não funcionarão
Foto: Ascom/MPF
Conforme a Portaria 96/2022, assinada nessa quinta-feira (15), pelo procurador-chefe, George Lodder, fica estabelecido, entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, o recesso forense nas unidades do Ministério Público Federal no Tocantins. Durante esse período, o órgão funcionará em regime de plantão, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual necessária.
O plantão será realizado em Palmas, na sede da Procuradoria da República no Tocantins, cujo funcionamento será das 8h às 13h nos dias úteis do período compreendido. Ainda de acordo com o documento, a unidade de Palmas abrangerá todas as atribuições das Procuradorias Regionais Municipais de Araguaína e Gurupi que não funcionarão durante o recesso.
O público poderá contar com a Sala de Atendimento ao Cidadão, disponível no portal mpf.mp.br/to na aba “serviços”, e com o telefone para plantões processuais: (63) 99210-3695.
Assessoria de Comunicação Social
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