MP Eleitoral representa contra César Halum, Lázaro Botelho, o prefeito de Araguaína e a superintendente regional da Caixa
Candidatos praticaram atos vedados em período eleitoral, o que afeta a igualdade de oportunidades nas eleições gerais de 2018
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) propôs representação eleitoral contra Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, Sílvia Leandra Pelloso, Cesar Hanna Halum e Lázaro Botelho Martins, por prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
Em agosto de 2018, o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira celebrou contrato de repasse com a União, tendo como interveniente a Caixa Econômica Federal, por meio de sua superintendente regional no estado do Tocantins, Sílvia Leandra Pelloso, para o recebimento de R$ 44.010.218,11, destinados à pavimentação e ao recapeamento asfáltico de vários bairros de Araguaína.
Essa espécie de transferência de recursos da União para Estados e Municípios é proibida nos três meses que antecedem as eleições, segundo a Lei 9.504/97 (art. 73, VI, “a”).
César Hanna Halum e Lázaro Botelho Martins, candidatos a Senador e a Deputado Federal nas eleições de outubro, respectivamente, se beneficiaram politicamente dessa conduta vedada pela lei eleitoral.
Para o MP Eleitoral, Halum utilizou-se da celebração do contrato para angariar o apoio público do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas e de nove vereadores daquele município, que teriam se comprometido a trabalhar em prol de sua candidatura.
Além disso, César Halum e Lázaro Botelho compareceram à solenidade de assinatura do contrato de repasse e assinaram o documento (na condição de meras testemunhas), deixando-se fotografar ao lado dos demais representados, com a finalidade de colher dividendos eleitorais do episódio e atrelar suas candidaturas à liberação do valor.
O MP Eleitoral sustenta que a utilização política da celebração do contrato de repasse durante o período eleitoral proporciona vantagem para os referidos candidatos e tende a afetar a igualdade de oportunidades entre os demais, seja porque sugere a influência deles perante os órgãos centrais que gerenciam o orçamento da União, seja pela utilização desses recursos para a conquista de adesões mercenárias às respectivas campanhas.
Em seus pedidos, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa aos envolvidos e que a Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal no Tocantins se abstenha de efetivar o repasse da verba, até o julgamento final da ação, em que espera a declaração da nulidade do contrato de repasse.
Número da Representação: 0601052-93.2018.6.27.0000
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