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Tocantins

Eleitoral
16 de Agosto de 2018 às 12h5

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Ataídes de Oliveira

Candidato ao Senado pelo estado do Tocantins, ele foi condenado por órgão colegiado

Arte tendo ao fundo imagem de uma urna eletrônica e, em primeiro plano, a palavra 'Eleitoral' escrita em letras brancas

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Ataídes de Oliveira ao Senado. Ele foi considerado inelegível devido à condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral no Tocantins.

Em 2012, Ataídes Oliveira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$229.588,90 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei.

 

O que diz a lei

Lei Complementar 64/1990 (redação da LC 135/2010): 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(...)

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.

 

Para mais informações, leia a íntegra da ação de impugnação.

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