Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Ataídes de Oliveira
Candidato ao Senado pelo estado do Tocantins, ele foi condenado por órgão colegiado
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Ataídes de Oliveira ao Senado. Ele foi considerado inelegível devido à condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral no Tocantins.
Em 2012, Ataídes Oliveira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$229.588,90 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei.
O que diz a lei
Lei Complementar 64/1990 (redação da LC 135/2010):
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.
Para mais informações, leia a íntegra da ação de impugnação.
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