Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Uma das missões do Ministério Público Federal (MPF) é garantir o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e pelos órgãos do Poder Público.
No MPF, no Tocantins, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão é responsável pela atuação em prol da proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos.
Por intermédio dos procuradores e procuradoras dos Direitos do Cidadão, o MPF trabalha pela construção de uma sociedade inclusiva e justa em questões como:
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Acessibilidade;
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Acesso à justiça;
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Alimentação adequada;
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Combate à discriminação;
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Combate à tortura;
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Combate ao trabalho escravo;
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Combate ao tráfico de pessoas;
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Comunicação social;
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Criança e adolescente;
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Direito à habitação;
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Direito à informação;
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Direito à memória e à verdade;
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Direitos das populações atingidas pelas barragens;
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Direitos sexuais e reprodutivos;
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Educação;
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Idoso;
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Inclusão de pessoas com deficiência;
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Liberdade de expressão;
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Previdência e Assistência Social;
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Reforma Agrária;
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Saúde;
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Segurança Pública e Sistema Prisional.
O MPF age por meio de diferentes instrumentos, entre eles, a recomendação a órgãos ou prestadores de serviços públicos para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão; a ação civil pública, destinada a proteger interesses difusos ou coletivos; a audiência pública, para proporcionar a participação popular e obter o máximo de informação; e o termo de ajustamento de conduta, pelo qual o denunciado se compromete a sanar a irregularidade.
A instituição também desenvolve campanhas e interage com os ministérios públicos dos estados e com representantes da sociedade para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão em diversos temas, entre os quais se destacam:
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Trabalho escravo e infantil;
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Exploração sexual de crianças e adolescentes;
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Discriminação e violência contra mulheres e homossexuais;
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Direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
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Direitos dos detentos;
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Direitos das vítimas de abuso de autoridade, de erro médico e de erro judiciário.
Todos podem participar
A primeira forma de exercer a cidadania é conhecer os direitos e deveres presentes na Constituição e nas leis. Qualquer infração ou ameaça a esses direitos pode ser comunicada à unidade do Ministério Público Federal mais próxima. Mas, caso prefira, denúncias sobre irregularidades nessa área podem ser feitas clicando aqui.
De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 75/1993, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Entretanto, o artigo 15 dessa mesma lei veda aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. Nesses casos, dependendo da demanda, o cidadão deve entrar em contato com a Defensoria Pública da União ou a Defensoria Pública do Estado.