MPF/SP move terceira ação contra taxa do diploma em Santos
Três faculdades devem parar de fazer a cobrança.
O Ministério Público Federal em Santos (SP) ajuizou ontem, 4 de dezembro, a terceira ação civil pública na Justiça Federal local com pedido de liminar para que mais faculdades três faculdades parem de cobrar a taxa de expedição e registro do diploma.
Há uma semana, o MPF havia ingressado com duas ações na Justiça, contra 13 mantenedoras, responsáveis por 16 instituições de ensino superior na Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira. Em ambas as ações, a Justiça intimou a União para se manifestar antes de analisar que medida tomará.
A ação ajuizada ontem é contra o Centro Educacional de Santos, mantenedor da Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (ESCTI) e da Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (Faad), e o Colégio Integração, mantenedora da Faculdade Integração, em São Vicente.
Os procuradores da República Antonio Arthur Barros Mendes e Luís Eduardo Marrocos de Araújo, que propuseram a ação, pedem que as faculdades interrompam a cobrança da taxa de expedição ou registro do diploma, seja para alunos que se formem após a concessão da liminar ou para aqueles que se formaram, mas que, por motivos econômicos ou não, ainda não obtiveram o documento.
Norma federal do Conselho Federal de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já deveria cobrir esse custo.
A ação também tem como ré a União, e o MPF pede que o Ministério da Educação realize a efetiva fiscalização das faculdades e impeça que a cobrança volte a ocorrer no futuro. O MPF pede que seja estipulada multa de dez mil reais por descumprimento da decisão. O valor incidiria para cada aluno que pagasse pelo diploma após a liminar, caso concedida.
Balanço - O Ministério Público Federal obteve uma sentença e seis decisões liminares, em cinco diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto e Guarulhos), que proibem 52 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. As quatro últimas liminares foram concedidas pela Justiça Federal de Ribeirão Preto e Guarulhos na última quinta-feira, 29 de novembro, e atingiram 11 faculdades.
Outras dez faculdades se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF em Ribeirão Preto, perfazendo um total de 62 instituições particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma.
Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais 11 ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em São Paulo, Santos, Ribeirão Preto e Jaú. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais cinco cidades: Araraquara, Franca, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 18 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.
Marcelo Oliveira
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