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São Paulo

Meio Ambiente
8 de Setembro de 2020 às 14h40

MPF requer que Volkswagen pague indenização de R$ 30 milhões após veículos fraudarem testes de emissão de poluentes

Software que manipulava resultado das avaliações permitiu venda de milhares de caminhonetes que liberam mais gases tóxicos que o permitido

Foto retangular do pneu de um carro "atropelando" um globo terrestre

Foto: Jeyaratnam Caniceus por Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Volkswagen para que sejam reparados os danos causados à sociedade depois que a empresa colocou no mercado brasileiro automóveis que emitem poluentes acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental. A montadora assumiu que a instalação de um software fraudulento em modelos da caminhonete Amarok a diesel permitiu manipular os testes que mediam a liberação de gases tóxicos na atmosfera. Ao todo, 17.057 veículos com o dispositivo adulterado foram vendidos no país desde 2011, provocando a emissão de pelo menos 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio (NOx) além do permitido pela lei brasileira. O MPF requer que a Volkswagen seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, decorrentes dos prejuízos ao meio ambiente, no valor de R$ 30 milhões.

A fraude praticada pela montadora foi fundamental para que as caminhonetes Amarok ano/modelo 2011 e parte do lote de 2012 obtivessem a liberação para serem comercializadas no país. Segundo a Lei 8.723/93, somente podem entrar no mercado brasileiro automóveis que possuam a Licença Para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) – emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após avaliações da emissão de poluentes.

Sem o software fraudulento, os carros teriam sido reprovados nos testes, pois em condições normais de uso emitem cerca de 31% a mais de óxidos de nitrogênio do que o permitido pela legislação. O dispositivo malicioso, contudo, detectava quando o automóvel estava sendo submetido a ensaios laboratoriais e, durante as avaliações, otimizava o controle da liberação de gases tóxicos. Os resultados manipulados se deram na fase de homologação dos veículos para obtenção da LCVM, induzindo a erro as autoridades brasileiras.

Segundo o Ibama e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a poluição ambiental causada pela Volkswagen entre 2011 e 2016 no Brasil é estimada em 2.737,2 toneladas de óxidos de nitrogênio. Em 2017, a empresa deu início ao recall dos veículos equipados com o software fraudador, porém apenas 28,34% da frota comercializada foram atendidos pela campanha. Isso significa que ao menos 70% das unidades Amarok alvo da adulteração continuam a circular pelas ruas brasileiras e a emitir mais óxidos de nitrogênio do que o permitido pela legislação ambiental. Considerado o principal poluidor da atmosfera, o NOx é um gás muito tóxico, que provoca lesões celulares e inflamações no sistema respiratório, quando inalado.

“A fraude praticada pela Volkswagen tem nefastas consequências até hoje suportadas pela sociedade brasileira, sendo que a empresa nem mesmo foi eficiente na correção da emissão de poluição ambiental gerada por sua própria conduta ilícita. É imperioso, portanto, que a ré seja condenada de forma rigorosa a indenizar a sociedade brasileira pelos danos morais coletivos por ela causados”, ressalta o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação. O membro do MPF destaca ainda que a montadora deve ser condenada para que também seja desestimulada a repetir tais práticas ilegais.

Em 2015, a Volkswagen foi autuada administrativamente pelo Ibama em R$ 50 milhões, porém até o momento não pagou a multa imposta no auto de infração. Além do Brasil, diversos outros países, como Estados Unidos, Coreia do Sul, Alemanha e França, também investigaram a montadora por fraudes em testes de emissões de poluentes. A empresa admitiu ter equipado 11 milhões de veículos em todo o mundo com o software fraudulento.

Íntegra da ação civil pública, que tramita na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. O número do processo é 5016040-82.2020.4.03.6100.

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