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São Paulo

Indígenas
24 de Janeiro de 2020 às 16h55

MPF recomenda que Funai não promova retrocessos em processos demarcatórios de terras indígenas no Vale do Ribeira (SP)

Órgão indigenista recentemente determinou uma reanálise, sem justificativa e base legal, de procedimentos já instruídos técnica e juridicamente

Foto de adolescentes indígenas com pinturas corporais

Foto: Reinaldo Meneguim

O Ministério Público Federal (SP) expediu uma recomendação para que o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier revogue determinações de reanálise técnica de processos demarcatórios relativos às terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.

A instrução dos processos de demarcação destas terras indígenas, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, havia sido concluída no ano passado, tendo eles por isso sido encaminhados à presidência da Funai para subsequente remessa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para expedição de portaria declaratória. Contudo, em dezembro o presidente da Funai determinou a restituição dos processos à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, para uma reanálise, fazendo sua instrução retornar a um estágio que já havia sido superado.

Para o MPF, as determinações do presidente da Funai são ilícitas, por ao menos duas razões. Primeiro, por terem sido feitas sem qualquer justificativa - em violação, portanto, do dever de motivação dos atos administrativos. E segundo, por não terem fundamento na legislação vigente.

Segundo o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, em Registro (SP), autor da recomendação, o Decreto nº 1.775/96, que regula a tramitação dos processos de demarcação, não apenas fixa os prazos para superação de suas etapas, como também não dá espaço para qualquer retrocesso naquelas que já se encerraram. Por isso, o MPF considera a “reanálise” determinada não apenas “inusitada”, mas efetivamente incompatível com o princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Ainda, segundo Yuri, “Os processos demarcatórios pertinentes às terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho já foram devidamente instruídos, após anos e com razoável dispêndio de recursos públicos (tanto financeiros quanto humanos). Nesse contexto, uma determinação de reanálise afronta também o princípio da eficiência, que vincula a Administração Pública”.

Em face disso, o MPF recomenda que, no prazo de 15 dias, os processos retornem da Diretoria de Proteção Territorial para a Presidência da Funai, e sejam na sequência remetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para expedição das correspondentes portarias declaratórias. Em caso de não acatamento, o MPF indica que poderá tomar as providências cabíveis, inclusive promovendo a responsabilização pessoal do presidente da Funai.

Leia a íntegra da recomendação.

 

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