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São Paulo

Direitos do Cidadão
24 de Maio de 2023 às 8h0

MPF quer reaplicação de provas da OAB que prejudicaram candidatos por erro em enunciado

Testes práticos de direito do trabalho sofreram interrupções para apresentação de errata, mas tempo de paralisação não foi reposto

Arte retangular sobre foto de uma mão escrevendo com uma caneta preta sobre uma folha em branco. está escrito recomendação ao centro e mpf - ministério público federal na parte inferior na cor preta.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a reaplicação da prova prática a todos os inscritos que escolheram direito do trabalho para a segunda fase do 37º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao realizar o teste em 30 de abril, os candidatos enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica. A intercorrência prejudicou a isonomia entre os participantes, uma vez que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova e o tempo suprimido não teria sido reposto.

A recomendação é dirigida ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV, organizadora do exame), Carlos Ivan Simonsen Leal. Caso a reaplicação das provas seja inviável, o MPF pede alternativamente que todos os candidatos reprovados no teste discursivo de direito do trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na segunda fase do exame subsequente da OAB.

A origem do problema está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o Ministério Público já recebeu em todo o país sobre o episódio, os inscritos são unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.

“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da recomendação.

O procurador ressalta que a recomendação se justifica pela urgência do assunto. A divulgação dos resultados preliminares da prova prática está programada para esta quarta-feira (24). Plates concedeu prazo de dez dias para que a OAB e a FGV se manifestem sobre o acatamento dos pedidos. Caso se recusem a cumpri-los, ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Íntegra da recomendação

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