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Indígenas
22 de Setembro de 2022 às 13h35

MPF pede na Justiça que Funai retome trabalhos para demarcação de território indígena em SP

Omissão tem colocado em risco os povos Guarani que vivem na terra Tenondé Porã

#Paratodosverem: imagem mostra mulher indígena Guarani vista de lado olhando para cima, com mata ao fundo

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja obrigada a retomar os trabalhos que viabilizem a demarcação da Terra Indígena Tenondé Porã (SP). Embora reconhecido pelo Ministério da Justiça em 2016, o território ainda é palco de conflitos entre os povos Guarani que o habitam e ocupantes não-indígenas. Até agora, a Funai realizou apenas levantamentos parciais para a remoção desses ocupantes e não apresentou nenhuma estimativa de quando pretende prosseguir com as atividades.

A demora do órgão vem impedindo a execução de um amplo acordo celebrado há mais de 20 anos para solucionar pendências ambientais relacionadas à instalação da linha de alta tensão Itaberá-Tijuco Preto III. Em dezembro de 2000, a Furnas Centrais Elétricas, o Ibama, a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF prevendo uma série de providências para mitigar os impactos do empreendimento.

Boa parte dos compromissos firmados por Furnas, no entanto, está condicionada ao cumprimento das obrigações que a Funai assumiu no documento. A empresa dispôs-se a custear as despesas para a demarcação física da terra indígena e indenizar os ocupantes que tenham realizado benfeitorias de boa-fé no local. Para isso, a Funai deve antes identificar imóveis e outras construções passíveis de indenização no local. O Ibama também depende da demarcação do território Guarani para concluir a análise técnica necessária ao licenciamento ambiental da linha de transmissão.

A postura omissa da Funai levou o MPF a ajuizar uma ação de execução do TAC. O Ministério Público pede que a Justiça Federal obrigue o órgão a instituir um grupo técnico em até 30 dias para executar o levantamento completo das benfeitorias na terra indígena e apresentar os resultados em até 180 dias. A ação requer também que um instrumento jurídico seja firmado com Furnas permitindo à empresa cumprir os compromissos assumidos no acordo. A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo já determinou o prosseguimento do processo e a citação da Funai, que ainda não se manifestou nos autos.

Desde a publicação da Portaria Declaratória nº 548/2016 do Ministério da Justiça, que estabeleceu a posse permanente dos indígenas na terra Tenondé Porã, o MPF vinha intensificando o contato com a Funai para acelerar o cumprimento do acordo. As tentativas, porém, foram frustradas. O órgão chegou a fazer o levantamento de benfeitorias em 22 imóveis em 2018 e planejava continuar a pesquisa no ano seguinte, quando outras cerca de 149 ocupações seriam sondadas. Mas o trabalho nunca foi retomado. Apesar das cobranças do MPF, a Funai limitou-se a informar estar ciente da pendência e que os trabalhos voltariam “em momento oportuno”, sem indicar uma data precisa.

A Terra Indígena Tenondé Porã abarca 15,9 mil hectares entre os municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo, Mongaguá e São Vicente. Enquanto a demarcação não é efetivada, os povos que ali vivem continuam sujeitos aos riscos que essa demora traz. No fim do ano passado, a Comissão Guarani Yvyrupa, representante de aldeias do Sul e do Sudeste do Brasil, relatou ameaças graves de ocupantes não-indígenas contra as comunidades locais para forçá-las a abandonar as terras. Houve o registro de destruição de casas e até mesmo disparos de arma de fogo.

“A inadimplência da Funai justificada por uma suposta discricionariedade administrativa (‘momento oportuno’), na verdade, revela-se, diante da Constituição e demais comandos normativos, como uma omissão ilegal e de proporções capazes de ocasionar morte de indígenas em iminente perigo com ameaças e conflitos existentes na terra indígena”, destacou a procuradora da República Suzana Fairbanks, autora da ação de execução do MPF.

O número da ação é 5009763-79.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a ação do MPF

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