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São Paulo

Geral
12 de Janeiro de 2023 às 12h55

MPF pede execução imediata de sentença contra a Rumo por enchentes em São Carlos (SP)

Empresa já foi condenada a realizar obras em passagem férrea para permitir vazão adequada do córrego Monjolinho

#Paratodosverem: imagem em preto e branco mostra trecho de linha férrea

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a execução imediata de uma sentença que obriga a empresa Rumo Malha Paulista a realizar obras para evitar enchentes na região da chamada “rotatória do Cristo”, em São Carlos (SP). O local é atingido por cheias do córrego Monjolinho há 20 anos devido a uma passagem férrea que reduz a vazão do curso d'água. A situação, agravada a cada estação chuvosa, piorou após a tempestade que castigou o município no último dia 28. A inundação causou o desmoronamento da estrutura, e as providências emergenciais que a empresa adotou para liberar o tráfego dos trens reduziram ainda mais o fluxo hídrico do córrego.

A Rumo tem até o dia 30 de janeiro para comprovar a apresentação do projeto de reforma, precedido dos estudos necessários e submetido à aprovação dos órgãos competentes. A sentença que fixou as obrigações da empresa foi proferida em outubro de 2021, no âmbito de uma ação civil pública do MPF ajuizada no ano anterior. A decisão permaneceu suspensa por ordem do desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após a empresa recorrer da condenação. A corte só restabeleceu os efeitos da sentença em 7 de dezembro de 2022. A Rumo foi notificada do acórdão dias depois, a partir de quando passou-se a contar o prazo para o cumprimento das medidas impostas.

Também até o dia 30 de janeiro, a Prefeitura de São Carlos deverá apresentar um relatório sobre as obras e um cronograma da execução do projeto que elaborou para a região. Segundo a sentença, a administração municipal está obrigada a realizar melhorias nas proximidades da travessia férrea, em áreas externas à faixa sob responsabilidade da Rumo.

Ainda de acordo com a decisão, tanto a prefeitura quanto a empresa devem pagar indenizações por danos ambientais e urbanísticos, além de ressarcir cidadãos que moram ou trabalham no entorno da passagem férrea por prejuízos materiais e morais causados pelas enchentes no local desde 2002. Porém, essa obrigação só será executada após o fim da tramitação do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais.

O MPF já instaurou um procedimento para acompanhar as ações emergenciais que estão em curso até que a Rumo execute e conclua as obras definidas judicialmente. Diante dos estragos provocados pelas chuvas do dia 28, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa destacou que a suspensão da sentença por mais de um ano “trouxe dano de difícil reparação ao meio ambiente, à população de São Carlos e ao serviço de transporte ferroviário federal”. O atraso se soma a um longo período anterior ao ajuizamento da ação civil pública, quando o MPF buscou soluções extrajudiciais, mas não obteve sucesso devido à contínua recusa da Rumo em reconhecer suas responsabilidades.

O número da ação civil pública é 5000872-92.2020.403.6115. Já o número da ação do MPF pela execução da sentença é 5000026-70.2023.4.03.6115. A tramitação de ambas pode ser consultada aqui.

Leia a ação de execução da sentença

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