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São Paulo

Consumidor e Ordem Econômica
8 de Agosto de 2022 às 14h55

MPF contesta sentença que extinguiu ação contra falhas na concessão da SP-333 em Marília (SP)

Motoristas que utilizam estrada para prosseguir pela BR-153 têm pagado valores abusivos em pedágio no km 315

#Paratodosverem: imagem mostra trecho de estrada margeada por vegetação rasteria e plantações. Um veículo branco segue pela via, em direção ao horizonte. Na lateral direita da pista há uma placa azul. Ao fundo, próximo à linha do horizonte, há uma árvore

Foto: Marco A. Esparza/ Wikimedia Commons

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma sentença que extinguiu uma ação civil pública destinada a garantir justiça tarifária e evitar prejuízos aos usuários da rodovia BR-153 que passam pela região de Marília (SP). Os motoristas são obrigados a desembolsar valores desproporcionais cobrados em um pedágio construído no km 315 da rodovia estadual SP-333 (Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros), no trecho que coincide com a estrada federal e está sob concessão da empresa Entrevias.

A ação, ajuizada ainda antes da instalação das cabines, visa à implementação do sistema de cobrança por quilômetro percorrido (“ponto a ponto”) no local, o que garantiria tarifas mais justas àqueles que trafegam por esse trecho apenas para prosseguir pela BR-153. O método atual, de tarifas fixas, gera impactos no bolso de quem circula pela região desde 2018, mas a Justiça entendeu que os pedidos do MPF “perderam utilidade”.

São rés na ação a Entrevias e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes no Estado de São Paulo (Artesp). A sobreposição entre as rodovias foi desconsiderado no processo de concessão da SP-333, o que viabilizou a adoção de cobranças injustas pela empresa. Após a assinatura do contrato, a Entrevias implantou a praça de pedágio que prevê tarifas cheias correspondentes a um trajeto total de 62 quilômetros.

No entanto, quem trafega pela BR-153 utiliza apenas cerca de 25 quilômetros da rodovia estadual, trecho onde estão situadas as cabines de cobrança. Ou seja, ao passarem pelo pedágio, esses motoristas pagam proporcionalmente quase três vezes mais do que deveriam para percorrer essa extensão e seguir viagem pela rodovia federal.

A decisão da Justiça Federal em Marília pela extinção do processo alega que a instalação e o início do funcionamento do pedágio esvaziaram a utilidade dos pedidos formulados na ação civil pública, entre eles a elaboração de estudos técnicos para a implementação do sistema “ponto a ponto”. O MPF contesta o argumento. O método proporcional de cobrança já é utilizado em outras rodovias cuja concessão é regulada pela Artesp, como a Santos Dumont (SP-75), a Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e a Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), e poderia ser implementado na SP-333. A construção do pedágio não impede que o sistema tarifário seja revisto.

No recurso contra a sentença, o MPF destaca ainda que, se a Justiça Federal em Marília permanecia em dúvida quanto à utilidade e à viabilidade do sistema “ponto a ponto” na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, deveria ter dado andamento ao caso determinando a elaboração de um laudo técnico sobre o assunto. De acordo com a decisão judicial, os estudos apresentados acerca da adoção desse modelo em outras rodovias “não se revestem da especificidade que o caso concreto requer”. Mas em vez de ordenar a realização de um levantamento que projetasse a implantação do método proporcional na SP-333, o juízo em primeira instância optou apenas por julgar a ação improcedente.

Atualmente, motoristas que passam pelo pedágio do km 315 da SP-333 pagam quantias que vão de R$ 4,27 para motocicletas a R$ 54,30 para caminhões com seis eixos. Veículos de passeio são tarifados em R$ 9 nas cabines e R$ 8,55 no sistema de cobrança automática. Os valores seriam bem inferiores caso o método “ponto a ponto” estivesse em uso. A própria Artesp reconheceu, durante a tramitação do inquérito civil do MPF, que essa forma de cálculo seria mais adequada para promover a justiça tarifária. No entanto, a agência não impôs nenhuma obrigatoriedade contratual para que a Entrevias a adotasse.

Em 2017, a Justiça Federal chegou a conceder uma liminar a pedido do MPF que suspendeu a licitação até que a Artesp refizesse os estudos técnicos do projeto de concessão da SP-333. Os documentos seriam elaborados em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Transbrasiliana, responsável pela operação da BR-153. Porém, a agência paulista conseguiu reverter essa decisão em instâncias superiores e deu continuidade ao processo de concessão.

Ao ajuizar a ação, o MPF não só defendia a adoção de um método tarifário justo, mas também questionava o local escolhido para a instalação do pedágio e requeria que as rés fossem obrigadas a promover uma audiência pública com a população de Marília. Apesar de serem os mais afetados pela implantação da praça de cobrança no km 315, os habitantes do município não foram consultados a respeito do assunto em nenhum momento.

Anel viário - Além de não levar em conta a sobreposição das rodovias ao conceder a SP-333, a Artesp deixou de considerar os impactos do projeto de construção do anel viário de Marília, já em andamento à época da assinatura do contrato. O complexo tende a reduzir de forma drástica o volume de veículos na SP-333 ao permitir que quem trafega pela BR-153 prossiga na rodovia federal por um viaduto, sem necessidade de utilizar a estrada estadual. Levantamento encomendado pela própria agência reguladora demonstra que quase 70% do tráfego total no trecho da SP-333 onde há o pedágio é de motoristas que vêm da BR-153 e nela permanecem após passar pelas cabines.

Sem prever essa possível mudança, a Artesp não promoveu novos estudos para dimensionar a queda do tráfego e os prejuízos ao fluxo de veículos nas vias adjacentes. As prováveis consequências serão o desequilíbrio no trânsito urbano de Marília, com o uso intenso das alternativas viárias para motoristas fugirem do pedágio, e o aumento das tarifas em outros postos de cobrança da Entrevias na SP-333 como compensação à queda brusca de arrecadação nas cabines do km 315.

O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O número da ação é 0000400-96.2017.4.03.6111. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia o recurso do MPF

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