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São Paulo

7 de Dezembro de 2007 às 17h10

MPF/SP assina TACs e move ação contra taxa do diploma em São José dos Campos

Termo de ajustamento de conduta garante que diversas faculdades não cobem a taxa.

O Ministério Público Federal em São José dos Campos (SP) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir que diversas faculdades nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Caraguatatuba não cobrem taxa para expedição e registro de diploma. Algumas das faculdades já não cobravam a taxa e outras deixaram de cobrar com a assinatura do TAC.

Assinaram o documento as mantenedoras da Univap (São José dos Campos), do INPG (São José dos Campos), da Fatec-Expoente (São José dos Campos),  do Inesp (Jacareí), da Fatesf (Jacareí), da Faetec (Jacareí),  da FIJ (Jacareí) e FMA (Jacareí), e do Centro Educacional Módulo (Caraguatatuba).  Os representantes da Fass (São Sebastião) comprometeram-se a assinar o TAC.

As instituições de ensino superior IBTA (São José dos Campos), Inea (São |José dos Campos) e Etep (São José dos Campos) recusaram-se a assinar o TAC referente ao fim da cobrança de taxa de diploma. A Etep anunciou que não cobra a referida taxa e que vai ressarcir os valores já cobrados dos ex-alunos, mas não firmou compromisso com o MPF.

A Unip de São José dos Campos não cobra a taxa de diploma por força de liminar obtida pelo Ministério Público Federal em setembro de 2006 na Justiça Federal em Bauru.

O Ministério Público Federal em São José dos Campos está ajuizando hoje ação civil pública contra as faculdades que recusaram-se a assinar o TAC, para que fiquem impedidas de cobrar a taxa de diploma e devolver os valores já pagos pelos ex-alunos nos últimos cinco anos. A ação é movida também contra instituições que assinaram o TAC, mas não se comprometeram a devolver valores, para que elas sejam condenadas a fazê-lo no futuro.

A ação é movida contra as mantenedoras das seguintes instituições de ensino superior privadas:
1) Faculdade de Educação Thereza Porto Marques* (Jacareí);
2) Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques* (Jacareí);
3) Universidade do Vale do Paraíba – Univap*;
4) Faculdade IBTA (São José dos Campos);
5) Etep Faculdades (São José dos Campos);
6) Centro Educacional Módulo – Unimódulo* (Caraguatatuba);
7) Inea Faculdades (São José dos Campos);
8) Faculdades Integradas Jacareí*;
9) Faculdade Maria Augusta* (Jacareí).
*Faculdades sobre as quais a ação exige somente ressarcimento dos valores cobrados dos alunos nos últimos cinco anos.

Balanço estadual - O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 15 decisões liminares, em sete diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú e Santos), que proíbem 84 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19  faculdades, dez em Ribeirão Preto e as nove de São José dos Campos se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 103 instituições particulares em todo o Estado que não cobram mais pelo diploma.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais quatro ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (2), Ribeirão Preto (1) e São José dos Campos (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais três cidades: Araraquara, Piracicaba e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 20 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista nº 12.248/06, que fixa em 5 Ufesp´s (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois "a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso".


Marcelo Oliveira
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