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São Paulo

6 de Dezembro de 2007 às 16h47

Liminares proíbem mais 17 faculdades de São Paulo de cobrar pelo diploma

Após ações do MPF em todo o estado, 74 instituições de ensino superior privadas estão proibidas de cobrar a taxa por meio de liminar.

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminares em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF/SP) e determinou a imediata suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos de 17 universidades particulares da Grande São Paulo mantidas por 16 instituições. A liminar é válida para os alunos que colarão grau este ano ou que já se formaram, mas não conseguiram obter o documento em virtude ou não da taxa.

As novas liminares foram concedidas no último dia 4 de dezembro, mas o MPF só foi notificado hoje, 6 de dezembro. Elas valem para os alunos das seguintes faculdades:
1) Faculdade Cásper Líbero
2) Fundação Armando Álvares Penteado (Faap)
3) Centro Universitário Nove de Julho (Uninove)
4) Faculdades Oswaldo Cruz
5) Faiter
6) Centro Universitário Belas Artes
7) Faculdades Associadas de São Paulo (Fasp)
8) Faculdade de Engenharia de São Paulo (Fesp)
9) UniRadial
10) Faculdade Interlagos
11) Faculdades Integradas Ipep
12) Faculdade Magister
13) Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap)
14) Faculdade Radial Jabaquara
15) Faculdade Carlos Drummond de Andrade
16) Faculdade Paulista de Artes
17) Faculdade Euro-Panamericana de Humanidades e Tecnologias (Europan)

As ações que resultaram nas liminares foram ajuizadas pelo procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, no último dia 22. Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas pelos alunos.

O MPF apurou, após inúmeras denúncias de estudantes dessas universidades, que elas cobram, ao final do curso, de 50 reais a 150 reais para emitir o documento.

Em setembro, o MPF moveu a primeira ação na Justiça Federal da capital contra 13 mantenedoras de faculdades. No dia 11 de setembro, a mesma juíza concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos das 13 universidades mantidas pelas rés. Duas faculdades chegaram a recorrer da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a liminar.

As ações do MPF contra essas 30 faculdades não impedirão novas ações na capital contra outras universidades que cobrem a taxa. Denúncias devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da internet, no endereço: http://www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Se a faculdade denunciada for do interior do estado, a denúncia será encaminhada para a unidade da Procuradoria da República que atua naquela cidade.

Balanço estadual – O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 13 decisões liminares, em cinco diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto e Guarulhos), que proibem 74 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras dez faculdades da região de Ribeirão se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 84 instituições particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais cinco ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (3), Ribeirão Preto (1) e Jaú (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais quatro cidades: Araraquara, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 19 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06, que fixa em cinco Ufesp´s (R$ 71,15), o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União.  No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois “a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso”.

A atuação do MPF contra a taxa do diploma ocorre em todo o Brasil. Há outras liminares nos estados do Maranhão, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Ação foi ajuizada no Acre e houve recomendações e notificações do MPF em Sergipe, Goiás e no DF.


Marcelo Oliveira
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