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São Paulo

Criminal
16 de Julho de 2019 às 9h55

Grupo familiar é condenado por fraudes na merenda escolar em Paulistânia (SP)

Irmãos Idalgo integraram esquema na gestão do ex-prefeito Alcides Casaca; MPF recorreu para que sanções sejam aplicadas a outros envolvidos

Foto mostra pratos com comida para serem servidos a alunos

Foto ilustrativa: brasil.gov.br

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou seis pessoas envolvidas no uso ilegal de recursos da merenda escolar no município de Paulistânia (SP) entre 2001 e 2003. Quatro delas integram a família Idalgo, uma das mais influentes da cidade. O esquema de fraudes baseou-se na compra sem licitação de produtos em estabelecimentos vinculados a pessoas próximas ao então prefeito Alcides Francisco Casaca. Em vez de se destinar à alimentação dos alunos da rede municipal, parte dos itens era desviada para confraternizações da Prefeitura, churrascos, eventos esportivos e distribuição de cestas básicas com objetivos eleitorais.

A maior das penas, de nove anos e onze meses de prisão, foi aplicada ao então vereador e membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Márcio Roberto Idalgo, cujo rápido enriquecimento deu origem às investigações. Administrador de um mercado beneficiado pelas compras irregulares da Prefeitura, ele é cunhado do secretário municipal de Educação à época, o professor universitário João Cleber Theodoro de Andrade, que era também presidente do CAE e foi condenado a nove anos e um mês de reclusão. Foram sentenciados ainda dois irmãos de Márcio – a atual vereadora Maria Antônia Idalgo dos Santos, sócia dele no estabelecimento comercial, e Marcos Antônio Idalgo, genro de Alcides Casaca e dono de um açougue envolvido –, além dos comerciantes Carlos Rodrigues e Joana Darci da Silva Idalgo, cunhada dos irmãos Idalgo.

Os desvios incluíam recursos federais repassados a Paulistânia por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com as investigações, as quantidades de alimentos que a Prefeitura encomendou no período superaram em muito a real necessidade da rede pública de ensino. Os números indicam, por exemplo, que as compras anuais de feijão alcançaram 1,5 tonelada do produto, quando apenas 85 kg bastariam para todo o ano letivo. O total de carne bovina adquirida em 12 meses (6,7 toneladas) seria suficiente para a alimentação dos alunos por mais de cinco anos.

O exagero foi constatado também na aquisição de, pelo menos, outros 11 itens, entre eles salsicha, frios, arroz e macarrão. Alguns, além de adquiridos em excesso, eram superfaturados. Até produtos que não faziam parte do cardápio escolar passaram a ser comprados sob a rubrica da merenda. Em 2002, o empório de Joana Darci Idalgo chegou a fornecer 189 kg de café à Prefeitura destinados à alimentação dos estudantes, mas o item não é oferecido na rede de ensino. A lista de compras supostamente destinadas aos alunos incluía ainda refrigerantes e lanches de metro, que os envolvidos registravam simplesmente como “pães” para evitarem suspeitas.

“Os recursos da merenda eram facilmente destinados para outras finalidades, notadamente para a Assistência Social (setor bastante sensível a fins eleitoreiros) e até para churrascos”, destacou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável do MPF pelo caso. “Somente os comerciantes locais que possuíam relações de parentesco ou de amizade com o prefeito e seus partidários transformaram-se em grandes fornecedores da Administração, tendo seus pagamentos reconhecidamente garantidos pelos recursos federais”.

A ação penal tramita desde 2010, quando o MPF ajuizou a denúncia contra o grupo. Embora tenha participado das irregularidades, o ex-prefeito Alcides Casaca não chegou a ser denunciado e processado devido à prescrição dos crimes, considerando-se o fato de já ter mais de 70 anos quando a acusação foi apresentada. As penas dos réus correspondem aos delitos de dispensa ilegal de licitação e apropriação/desvio de recursos públicos. O MPF já recorreu da decisão não só para o aumento das sanções aplicadas a alguns dos réus, mas também para a condenação de outros denunciados que acabaram absolvidos na sentença.

Leia a sentença da Justiça Federal e o recurso do MPF.
Detalhes do caso podem ser consultados também na denúncia ajuizada em 2010.

O número da ação é 0011407-46.2007.4.03.6108. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

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