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São Paulo

Criminal e Combate à Corrupção
17 de Julho de 2019 às 14h20

Após denúncia do MPF, ex-gestores da previdência municipal de Holambra tornam-se réus por gestão temerária

Ex-superintendente e ex-contadora do fundo aplicaram R$ 1 milhão do fundo de previdência dos servidores do município em fundo criado pelo doleiro Alberto Youssef; todo o dinheiro foi perdido

Foto mostra o portal de entrada da cidade de Holambra

Entrada da cidade de Holambra Foto: Prefeitura Municipal de Holambra

O Ministério Público Federal em Campinas denunciou dois ex-gestores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Estância Turística de Holambra (IPMH) pelo crime de gestão temerária. Eles aplicaram R$ 1 milhão dos servidores da cidade em um fundo privado criado pelo doleiro Alberto Youssef sem verificar as chances de retorno do investimento e sem comunicar o conselho da instituição. O resultado foi a perda de todo o dinheiro aplicado.

A denúncia do MPF, encaminhada à Justiça Federal em 17 de junho, foi aceita e os dois ex-gestores tornaram-se réus. Caso venham a ser condenados, as penas poderão variar de 2 a 8 anos anos de prisão e multa para cada acusado e eles deverão ser obrigados a devolver, juntos, o dinheiro corrigido, o que supera hoje o valor de R$ 1,6 milhão.

Segundo o depoimento que prestou à Polícia Federal, o ex-superintendente do IPMH, Charles José Lopes, foi procurado por telefone no início do ano de 2013 por um representante do Banco Máxima, do Rio de Janeiro, oferecendo o fundo Viaja Brasil para aplicação de recursos do instituto de previdência. Ele alega que fez as consultas de mercado e que decidiu aplicar 5% do patrimônio total do instituto (R$ 1 milhão) no mencionado fundo, sacando o valor de uma aplicação em um banco tradicional, em 10 de abril de 2013.

As consultas feitas por Lopes devem ter ignorado o fato de que o Viaja Brasil, além de pertencer ao doleiro Youssef, foi constituído para capitalizar o grupo Marsans Viagens, composto por várias empresas do setor turístico, que pretendiam faturar com grandes eventos que ocorreriam no Brasil daquele ano em diante, como a Jornada Mundial da Juventude e torneios esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

A operação feita por Lopes foi endossada também pela então contadora do instituto, Mônica Aparecida Domingos de Lima. Apesar de previsto no estatuto do IPMH, os conselhos administrativo e fiscal do instituto não foram consultados previamente antes da operação.

O resultado da aplicação foi um desastre: a perda completa do investimento por ocasião da falência decretada judicialmente, em setembro de 2014, das empresas do grupo Marsans. Caso o dinheiro seguisse aplicado no fundo de investimentos de onde foi sacado, os servidores de Holambra teriam hoje R$ 1.602.632,27.

Segundo o relatório de inspeção realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no grupo Marsans Viagens, as empresas não tinham capacidade de gerar retorno positivo aos investidores, pois entre 2009 e 2011 apresentaram sucessivos prejuízos e o indicador EBITDA negativo.

Para a CVM, faltaram “zelo e diligência na análise e seleção dos ativos adquiridos” por parte dos gestores do IPMH denunciados.

Na denúncia, o procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, entende que não há dúvida de que houve dolo dos dois ex-gestores. Além das provas apresentadas no processo, o membro do MPF argumenta que Lopes e Mônica eram gestores experientes, com certificado emitido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais. Monica, inclusive, chegou a ocupar o cargo de superintendente do IPMH depois da saída de Lopes.

O caso dos crimes financeiros e corrupção cometidos por Youssef e outras pessoas, que prejudicaram institutos de previdência em todo o país é objeto de inquérito da Polícia Federal. Por este motivo, o MPF não denunciou nesta ação nem Youssef, nem o doleiro Enivaldo Quadrado, também envolvido na operação de Holambra. Foi Quadrado quem comunicou ao Máxima a aquisição das cotas do Fundo Viaja Brasil pelo IPMH.

Ação penal nº 0001190-30.2019.4.03.6105

Os autos podem ser consultados no site: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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