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São Paulo

Direitos do Cidadão
29 de Agosto de 2022 às 15h30

Após ação do MPF, municípios do interior de SP são obrigados a implementar tratamento psiquiátrico humanizado

Cinco cidades da região de Presidente Prudente devem criar serviços para evitar internação prolongada de pacientes

#Paratodosverem: imagem mostra mulher sentada no chão, encostada na parede, contra a luz. Vê-se apenas a silhueta dela. As pernas estão flexionadas, e a cabeça, baixa.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), cinco municípios do interior paulista estão obrigados a implementar, em até 150 dias, unidades para o tratamento humanizado de pacientes com transtornos mentais. A ordem judicial se estende às cidades de Dracena, Junqueirópolis, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau e Quatá. Serão cinco residências terapêuticas, uma em cada município, além de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em Dracena.

O dever de criar as unidades já existia desde a adesão voluntária dos municípios ao programa de saúde mental baseado na Lei 10.216/2001, que estabeleceu as normas para a política de desinstitucionalização do atendimento a esses pacientes. Apesar de terem recebido os recursos iniciais do Ministério da Saúde para a implementação dos serviços, as prefeituras até hoje não estabeleceram as residências terapêuticas e outros equipamentos previstos, mais de 20 anos após a aprovação da lei.

A sentença da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente decorre de uma ação civil pública que o MPF ajuizou em 2017. A decisão também fixa obrigações à União, apontada como corresponsável pela demora na implementação do atendimento na região. O Ministério da Saúde deverá agilizar o credenciamento das unidades e manter o custeio inicial e mensal dos serviços, que são vinculados ao SUS.

“É de conhecimento público que o governo federal vem desarticulando a política de desospitalização, que visa justamente a estabelecer estratégias substitutivas à internação das pessoas que se encontrem em situação de longa permanência (mais de dois anos)”, destacou a sentença, em referência à recente anulação de dispositivos que fomentavam o tratamento humanizado em todo o país. “Se estão sendo revogadas normas administrativas que tratam da política, é certo que a Lei 10.216 não o foi, de modo que remanescem as obrigações”.

Além de atenderem novos pacientes, as unidades a serem criadas possibilitarão a desinternação de pessoas que ainda se encontram abrigadas no Hospital Bezerra de Menezes, em Presidente Prudente. Três instituições psiquiátricas da região (Sanatório São João, Hospital Allan Kardec e Hospital Santa Maria) já haviam sido esvaziadas após outra ação do MPF, de 2013, requerer a instalação de residências terapêuticas, Caps e unidades de acolhimento no município.

As medidas para o tratamento humanizado de pessoas com transtornos psiquiátricos são uma conquista da luta antimanicomial, que remonta aos anos 1970 no Brasil. A internação deve ser adotada apenas em casos excepcionais, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Além de estarem sujeitos a práticas agressivas, os pacientes de longa permanência sofrem diversos danos, como a perda de vínculos familiares e a impossibilidade de reinserção social.

O número da ação do MPF é 5004126-87.2017.4.03.6112. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da sentença

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