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São Paulo

2 de Setembro de 2013 às 17h40

MPF/SP: Justiça Federal mantém índios Guarani em suas terras em São Bernardo do Campo

Laudo antropológico do MPF/SP demonstra que terras são tradicionalmente ocupadas pelos índios; área já foi identificada e delimitada pela Funai

Seguindo manifestação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal indeferiu pedido de reintegração de posse movido por particulares que resultaria na expulsão de uma comunidade indígena da etnia Guarani de suas terras em Curucutu, São Bernardo do Campo.

A decisão, em caráter liminar, é do dia 26 de agosto. De acordo com a juíza federal substituta Karina Lizzie Holler, “não há elementos suficientes para justificar a reintegração pretendida, devendo ser mantida a ocupação dos índios até a decisão final (do processo)”.

Em março de 2013, um grupo de sete pessoas propôs contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) uma ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, sob a alegação de que terras de sua propriedade no Sítio Curucutu, no Bairro Curucutu, em São Bernardo do Campo, haviam sido invadidas por indígenas, que teriam construído casas no local e promovido o desmatamento da area.

Perdas e danos - 
Na ação, de número 0001749-67.2013.403.6114, esses particulares pediam a imediata reintegração de posse, com a expulsão dos indígenas do local, e, ao final, que a Funai fosse condenada a ressarcir eventuais perdas e danos.

Como se trata de processo que envolve direitos de povos indígenas, o MPF/SP passou a ser parte no processo, ao lado da Funai. Em sua manifestação, o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, além de apontar uma série de equívocos formais no pedido de reintegração de posse, destaca que os autores nem sequer mencionaram que a área encontra-se em processo de demarcação.

Foi ignorada a existência do Processo Administrativo Funai/BSB 633/2004, que visa à demarcação da Terra Indígena (TI) denominada Tenondé Porã, com extensão total de aproximadamente 15.700 hectares, ocupada pelos Guarani. De acordo com a antropóloga Deborah Stucchi, do MPF/SP, nesse caso específico trata-se do subgrupo Guarani identificado como Mbyá.

O grupo de particulares alega ser proprietário das terras desde 1975; como prova, apresentaram escritura de compra e venda outorgada em 1975. Testemunhas afirmam, entretanto, que os supostos proprietários raramente frequentam o local, o que é confirmado inclusive pelo depoimento pessoal de um dos autores da ação. Essa mesmas testemunhas confirmaram a presença habitual de índios na propriedade.

Para a Justiça, a presença habitual foi considerada indício suficiente de que o local é terra indígena, e, portanto, não seria cabível a reintegração.


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