Sisconta Eleitoral 2020 está disponível e pode auxiliar na identificação de candidatos inelegíveis
Sistema passou por ajustes, para torná-lo ainda mais simples e intuitivo, e conta agora com manual para orientar membros na navegação
Arte: Secom PGR
O Sistema de Investigação de Contas Eleitoral (Sisconta Eleitoral) 2020 – com os módulos "Ficha Suja", "Conta Suja" e "Doação Irregular" – já está disponível para utilização por membros e servidores do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) nas eleições municipais. É o que informam a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), em ofício enviado na última sexta-feira (21) aos procuradores regionais eleitorais.
Desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF), em articulação com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal (Sppea/MPF), o Sisconta Eleitoral consolida informações de diferentes órgãos, para ajudar os membros do Ministério Público Eleitoral a identificarem candidatos inelegíveis, além de possíveis irregularidades na arrecadação ou gastos na campanha eleitoral e doações irregulares feitas por pessoas físicas.
A versão de 2020 foi aprimorada e passou por ajustes para tornar o sistema ainda mais simples e intuitivo. Também foram inseridos modelos de peças e outros documentos, que poderão ajudar os membros no exercício das atividades. Além disso, A PGE criou dois manuais, sendo um deles destinado aos usuários externos (para alimentação do Sisconta quanto às causas de inelegibilidade) e outro aos usuários internos do Ministério Público Eleitoral - com orientações sobre como utilizar a ferramenta.
Acessos e novos cadastros - Para acessar o sistema, os membros e servidores do MPF devem utilizar os mesmos login e senha de acesso à rede interna. Já os promotores eleitorais e servidores das promotorias podem usar o email institucional e a senha registrados por eles no momento do cadastro. Todos os usuários cadastrados para utilização do Sisconta em 2019 permanecem com os perfis ativos, incluindo procuradores regionais eleitorais e substitutos, promotores eleitorais e servidores.
O sistema foi desenvolvido de forma a permitir a descentralização do cadastro de novos usuários. Assim, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) já cadastrou PREs e substitutos, além de designar pelo menos um servidor de cada PRE com o perfil “Gerente Acesso”. As pessoas com esse perfil são responsáveis por fazer os novos cadastros no estado. A critério do procurador regional Eleitoral, é possível também conceder perfil de gerência a coordenadores eleitorais no âmbito dos MPs Estaduais, ou mesmo a outros membros e servidores do órgão, para facilitar ainda mais o cadastro de novos usuários.
Assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, e pelo coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga, o ofício pede que os procuradores regionais eleitorais deem ciência da disponibilização do sistema aos promotores eleitorais. Além disso, indica o e-mail pgr-siscontaeleitoral@mpf.mp.br para envio de qualquer erro ou inconsistência encontrados pelo usuário.
Secom PGR
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