Plan-Assiste: conheça as regras específicas de contribuição
As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores sem vínculo e em 50% no caso de pais não dependentes econômicos
Arte: Secom PGR
O Plan-Assite tem regras de contribuição específicas para servidores sem vínculo e para mães e pais não dependentes econômicos. Saiba mais sobre essas regras e conheça o normativo que disciplina tais casos.
Servidores sem vínculo com a Administração Pública
Implementada desde 2008, a regra especial que prevê o acréscimo de 35% sobre o valor regular da contribuição é aplicável a todos os beneficiários, inclusive o titular, inscritos no programa pelos servidores sem vínculo com a Administração Pública.
Esse aumento contributivo foi fundamentado em estudo técnico realizado à época e justifica-se pelo fato de que os servidores sem vínculo apresentam menor tempo médio de permanência no Plan-Assiste, portanto reduzem-se os efeitos da aplicação dos mecanismos de solidariedade e mutualismo que dão suporte ao equilíbrio dos resultados econômico-financeiros, e, ainda, aumenta-se o risco de inadimplência nas situações de exoneração em que haja saldos devedores remanescentes.
A base normativa da aplicação da regra especial de contribuição para os beneficiários de servidores sem vínculo encontra-se no §1º do art. 5º da Norma Complementar nº 18/2020 do Conselho Gestor do Plan-Assiste.
Mães e Pais não dependentes
Os beneficiários mães e pais que vierem a perder a condição de dependente econômico do titular para fins de o imposto de renda podem, a pedido do titular, continuar vinculados ao Plan-Assiste, desde que possuam mais de 5 anos de vínculo ininterrupto com o programa, conforme prevê o § 3º do art. 2º da Norma Complementar nº 18/2020 do Conselho Gestor.
Nesses casos, a manutenção da inscrição do beneficiário mãe ou pai fica condicionada ao acréscimo de 50% sobre o valor da contribuição regular devida em relação a estes beneficiários.
Essa regra foi aprovada pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste/MPU em outubro de 2018 e foi mantida para a nova tabela contributiva, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Veja íntegra da Norma Complementar nº 18/2020.
Acesse também a tabela com os valores regulares de contribuição vigentes a partir de 1º de janeiro deste ano.
#Paratodoslerem: A imagem traz a identidade visual do Plan-Assiste, formada por uma cruz com um sombreado em verde e listras na ponta direita. Embaixo está escrito "Plan-Assiste".
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe