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Sergipe

Direitos do Cidadão
19 de Maio de 2021 às 11h40

MPF recorre de decisão para garantir subsistência de pescadores e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo em Sergipe

Justiça Federal negou pedidos do MPF, que já apelou ao TRF5 por revisão da sentença

#Pracegover Audiência pública com pescadores e marisqueiras em ginásio lotado. Em primeiro plano, duas mulheres de pele bastante queimada de sol e vestidas em camisetas brancas olham para a frente.

Audiência pública com pescadores e marisqueiras. Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir que a União pague uma compensação financeira voltada a garantir a subsistência dos pescadores e marisqueiras dos 15 municípios que foram afetados pelo derramamento de óleo ocorrido em 2019, mas excluídos do benefício criado pela Medida Provisória nº 908/2019.

O processo, ajuizado em dezembro de 2019, obteve duas decisões liminares que ampliavam o número de pescadores artesanais e marisqueiras beneficiados pelo auxílio emergencial concedido pelo governo federal na Medida Provisória nº 908/2019. As liminares foram contestadas pela União e suspensas em instâncias superiores. No último mês de março, a Justiça Federal julgou o mérito do processo e proferiu sentença em que negava os pedidos do MPF na ação. Até hoje, apenas os pescadores incluídos na MP nº 908/2019 puderam receber o benefício.

Entenda o caso -  Desde 2019, com o ajuizamento da ação, o MPF tenta garantir uma reparação pecuniária de caráter alimentar a todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiras sergipanos atingidos pelo desastre ambiental do derramamento de óleo.

Segundo os documentos juntados ao processo, para receber o benefício previsto na MP nº 908/2019, o trabalhador precisava estar inscrito e ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira e ser domiciliado nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio foi de R$ 1.996, a serem pagos em duas parcelas mensais.

Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o governo federal, sem critérios claros, incluiu onze municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.

No processo, o MPF argumentou que milhares de pescadores que não se enquadravam nos parâmetros da MP também tinham direito ao benefício. Entre eles, estão trabalhadores que aguardam há anos a apreciação de seus requerimentos de inscrição no registro geral da atividade pesqueira (RGP), cuja análise está represada pelo Governo Federal desde o ano de 2012. Segundo o MPF, a União excluiu esses pescadores indevidamente, já que a  falta de registro ativo do pescador é o resultado da omissão prolongada da própria Administração Federal.

Também estavam de fora dos parâmetros os pescadores artesanais que  nunca solicitaram sua inscrição no registro da pesca, situação comum nessa categoria. Esses fatos, segundo a ação, reforçam a distância entre o quantitativo de pescadores cadastrados no RGP e a realidade existente de profissionais que vivem da pesca artesanal.

Em um documento chamado “Carta dos Povos e Comunidades Tradicionais de Sergipe à sociedade sobre o derramamento de óleo no litoral nordestino”, que foi citado no processo, associações de pescadores artesanais e marisqueiras do Estado relatam o impacto do desastre ambiental em suas vidas. “O cheiro dos rios, dos mangues e do mar é o cheiro dos nossos corpos (…). Por sobrevivência, muitos e muitas de nós estamos exercendo nossas atividades em ambientes contaminados ou não teremos o que comer e como alimentar nossas famílias. Reivindicamos políticas de indenização imediata que assegurem renda básica e dignidade a nossa gente”.

Mapa – A ação aponta que a União utilizou como critério para pagamento do benefício aos pescadores o fato de estarem domiciliados em municípios de Sergipe nos quais o Ibama registrou a presença de manchas de óleo, o que deixa de fora milhares de prejudicados de outras cidades igualmente impactadas. O MPF argumenta que, independente de ser ou não residente nos municípios catalogados pelo Ibama, os pescadores e marisqueiras sergipanos foram prejudicados pelas manchas de óleo, já que houve uma significativa rejeição ao consumo de mariscos naqueles meses de 2019, prejudicando a situação econômica dessas comunidades. Esse fato foi, inclusive, reconhecido pelo próprio Ministério da Agricultura, destaca a ação.

Responsabilidade da União – O MPF afirma que a obrigação do Poder Público de arcar com as despesas necessárias à reparação de danos nos casos de vazamentos de óleo com ausência de identificação da fonte causadora dos danos ambientais tem previsão expressa na legislação brasileira. Segundo a Lei 9.966/2000 e o Decreto nº 8.127/2013, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, em caso de manchas órfãs em águas sob jurisdição nacional, a União deve arcar com as despesas necessárias para o controle ou minimização da poluição causada, buscando posterior ressarcimento junto aos causadores do dano.

Por isso, o MPF argumenta que a reparação financeira é devida pela União aos pescadores. Segundo a ação, “o fato é que, independentemente de preencherem o requisito formal previsto na MP nº 908/2019 para recebimento do auxílio emergencial, todos aqueles pescadores artesanais e marisqueiras que estavam, de fato, com o exercício de sua profissão inviabilizada em razão do desastre ambiental preenchem requisitos típicos do instituto da responsabilidade civil, dada a presença do ilícito ambiental, do dano causado e do nexo entre eles”.

Decisão - Na sentença, a Justiça Federal acolheu os argumentos da União de que não há requisitos legais para concessão de novos benefícios e que há restrições orçamentárias para operacionalizar a medida.

Em seu recurso ao TRF5, o MPF afirma que está clara a responsabilidade civil da União ante a coletividade de atingidos (pescadores artesanais), e que deve-se garantir a reparação da renda da qual esses trabalhadores foram privados nos meses subsequentes à chegada das manchas de óleo ao litoral.

Segundo a procuradora da República Martha Figueiredo, “marisqueiras, pescadores, pescadoras e os demais extrativistas ligados às águas continuam invisibilizados e sofrendo duplamente, já que a pandemia do coronavírus agravou ainda mais a situação de precariedade enfrentada por muitas comunidades tradicionais.”

Confira aqui a íntegra da apelação.

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