MPF obtém sentença que obriga implantação de sistema de esgotamento sanitário em Porto da Folha (SE)
No município, esgoto de casas e empresas era despejado diretamente em afluentes do Rio São Francisco
Arte: Secom MPF
A Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Sergipe e o Município de Porto da Folha iniciem estudos para viabilizar a implantação de uma rede de esgotamento sanitário para a cidade. O cronograma de elaboração, aprovação do projeto, apresentação de custos e meios de captação de recursos devem ser apresentados à Justiça no prazo de 180 dias. A decisão judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe em dezembro de 2013, após várias tentativas de resolver a questão de forma extrajudicial.
A sentença também obriga, no prazo de 120 dias, a União, o estado e o município a apresentarem relatório detalhado apontando os locais afetados com o lançamento de esgoto in natura nas proximidades do rio São Francisco, seus afluentes e áreas de preservação permanente situadas no município.
Ao município, a Justiça também determinou que adote providências para impedir atividades de lavagem de carros, descarte de esgoto, lixo ou qualquer resíduo no rio São Francisco e seus afluentes, com exceção das atividades autorizadas pelos órgãos ambientais. A prefeitura também deve instalar placas nas proximidades dos rios para alertar das proibições e confeccionar programa de educação ambiental.
Recuperação da área degradada - Após a implantação do sistema de esgotamento sanitário, União, estado e município tem 180 dias para apresentar o plano de recuperação das áreas afetadas pelo lançamento do esgoto in natura e em seguida promover a devida execução. O plano deve ser aprovado pela Administração Estadual do Meio Ambiente. Se não for possível recuperar a área degradada eles devem pagar indenização compensatória aos danos ambientais causados em valor a ser fixado posteriormente.
Entenda - O MPF ajuizou ação porque o esgoto das residências e das empresas sediadas em Porto da Folha era despejado diretamente no Riacho Capivara, fazendo com que nele se encontrasse grande quantidade de fezes. Além disso, três empreendimentos tipo lava a jato também despejavam seus dejetos diretamente no riacho, que é um afluente do rio São Francisco. Próximo ao encontro do riacho com o rio havia uma prainha onde centenas de pessoas tomavam banho.
Na ação, o MPF destacou que o lançamento de esgotos domésticos e industriais sem tratamento no rio São Francisco ou em seus afluentes tinha um impacto imediato nos recursos pesqueiros, bem como na qualidade da água e da vida das populações que margeiam o rio.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal.
Número para acompanhamento processual: 0005268-16.2013.4.05.8500
Íntegra da sentença disponível aqui.
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