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Sergipe

Eleitoral
11 de Setembro de 2020 às 8h55

MP Eleitoral defende que partidos não podem repassar recursos de fundo público de campanha a adversários

Em recurso, MP pede desaprovação de contas do candidato beneficiado e sustenta que prática configura desvirtuamento da essência do FEFC

fotografia de tela de videoconferência com os representantes do TSE

Foto: TSE Divulgação

Em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral requer a desaprovação das contas de deputado estadual eleito por Minas Gerais, que na campanha de 2018 recebeu do partido adversário recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC). Na peça, o MP Eleitoral defende que o repasse de recursos públicos de campanha a candidaturas que não fazem parte da coligação configura desvirtuamento da essência do fundo, que deve ser repartido entre as legendas, com base na quantidade de representantes eleitos no Congresso Nacional.

O julgamento do processo foi suspenso nessa terça-feira (8) por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. No caso em discussão, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) usou recursos do FEFC para a impressão de material de campanha para o então candidato a deputado estadual José Guilherme, eleito pelo Partido Republicano Progressista (PRP) em Minas Gerais. Ocorre que, nas eleições de 2018, o PHS e o PRP se coligaram para o cargo de deputado federal, mas eram adversários na disputa para o cargo de deputado estadual. Para o MP Eleitoral, a prática afronta a Resolução 23.553/2017, do TSE, e o artigo 16-D da Lei 9.504/1997, que vedam o repasse de recursos do FEFC para candidatos adversários.

"É evidente que candidatos e partidos que recebam recursos públicos, decorrentes da representatividade de sua ideologia, não podem usá-los para financiar seus adversários”, defende o MP no recurso. Para o MP Eleitoral, a conduta tem caráter contrapartidário porque priva o partido dos recursos que foram, por força de lei, destinados ao financiamento de suas campanhas, bem como porque financia campanhas adversárias que estão em competição direta com ele. Na sessão dessa terça-feira, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin votaram por acolher o pedido do MP Eleitoral e rejeitar as contas do candidato. Outros dois ministros já haviam votado em sentido contrário, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Cota de gênero - Durante a sessão, os ministros também deram continuidade ao julgamento do recurso do MP Eleitoral, que pede a cassação de toda a chapa de vereadores eleitos pela coligação A Força do Povo, nas eleições de 2016, em Pedro Laurentino (PI), em razão de fraude à cota de gênero. No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, sustenta que a coligação lançou quatro candidatas fictícias com o único objetivo de preencher a cota de 30% exigida pela legislação.

Segundo o vice-PGE, há provas concretas de que as candidatas eram laranjas, visto que não obtiveram nenhum voto, não houve produção de material de campanha, nem movimentação financeira nas contas destinadas a esse fim. "A fraude à isonomia material entre os gêneros, com flagrante abuso de poder, apresentando um quadro degenerado para que o eleitorado faça suas escolhas, não garante a soberania popular. Ao contrário, menospreza-a. Aquilo que se pode garantir, com isso, é apenas a soberania do patriarcado”, afirma Brill de Góes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbel.

Inelegibilidade - Por maioria, o TSE acolheu o recurso do MP Eleitoral para aplicar multa e declarar inelegível por oito anos o candidato eleito à vice-prefeito de Aquidauana (MS), nas eleições de 2012, Vanildo Neves Barbosa. O político foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico, em razão da distribuição de combustíveis promovida às custas da prefeitura para eleitores do município. 

Para os ministros, ficou comprovado que o candidato beneficiado tinha ciência da prática do ilícito, visto que ele e seus familiares abasteceram veículos com o bônus distribuído pelo Executivo local. O vice-prefeito já estava com o mandato cassado em razão de outro processo.

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