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Sergipe

Direitos do Cidadão
23 de Junho de 2021 às 15h35

Após pedido do MPF, Justiça determina restabelecimento da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades em Sergipe

Os retorno da vacinação deve ocorrer em 48 horas

Imagem de mão com luva manipulando uma vacina

Imagem: Stockphotos

A Justiça Federal de Sergipe determinou que gestantes e puérperas sem comorbidades voltem a ser vacinadas contra a covid-19 no estado. A decisão, contra o estado e a União, atende a pedido do MPF e determina o restabelecimento da vacinação em 48 horas. 

Para receber a vacina, as mulheres devem apresentar documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal vacinação. Elas receberão doses dos imunizantes Coronavac/Sinovac e Pfizer, que deverão ser reservadas para a vacinação desse grupo. 

Prioridade - Segundo a decisão, a disponibilização de doses ao grupo de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algum desse imunizantes antes da decisão judicial.

A determinação esclarece que como o tema ainda não possui certeza científica, quando e, se for verificado efeito adverso grave que possa levar à suspensão da vacinação para o referido grupo, o caso deve ser notificado. 

 

Confira decisão na íntegra.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Sergipe

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