TRF4 nega a particular posse de área na Terra Indígena Morro dos Cavalos em SC
Agravo de instrumento foi negado por unanimidade pela terceira turma do Tribunal Regional Federal
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento de Luiz Adolfo Olsen da Veiga, que reivindicava a posse de parte da Terra Indígena Morro dos Cavalos, na localidade de Enseada de Brito, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Conforme o acórdão assinado nesta terça-feira (5) pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, do TRF4, “não há óbice para que a comunidade indígena ingresse na área”. O caso foi analisado pela Terceira Turma.
Na ação principal, o suposto proprietário queria retirar os indígenas e proibir a circulação deles na área, o que foi negado pela Justiça Federal em Santa Catarina. Recorrendo à segunda instância, ele sofreu agora novo revés. O TRF4 reconheceu, no acórdão desta semana, o processo administrativo instaurado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que culminou na publicação da portaria do Ministério da Justiça nº 771, a qual declarou como posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, a TI Morro dos Cavalos, com superfície de 1.988 hectares.
“É inafastável que há processo demarcatório em fase de conclusão, acerca do qual o STF já se manifestou indeferindo antecipação de tutela em favor do Estado em ação própria”, assegura ainda o acórdão.
O agravo de instrumento nº 5042098-96.2019.4.04.0000/SC teve como base o processo originário nº 5019201-08.2019.4.04.7200/SC. Em defesa dos indígenas atuou o Ministério Público Federal, como determina a Constituição Federal, e a Funai.
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