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Santa Catarina

Indígenas
19 de Abril de 2016 às 10h5

MPF/SC participa do Dia "D" pelo Fortalecimento do Controle Social na Saúde Indígena

Ação nacional quer garantir a atuação dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde Indígena

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) está participando do Dia "D" pelo Fortalecimento do Controle Social na Saúde Indígena. Ação coordenada, em todo o Brasil, pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), o Dia "D" tem por objetivo garantir meios para a atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISIs) e dos Conselhos Locais, a fim de permitir o aprimoramento das políticas públicas de saúde voltadas para essa população.

No âmbito da saúde indígena, os CONDISIs, compostos por representantes eleitos pelas respectivas comunidades, devem assumir o papel de protagonistas do exercício de participação comunitária. É por meio deles que os povos indígenas podem participar ativamente do processo de elaboração de políticas, definir prioridades e avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena, além de apreciar e emitir pareceres sobre a prestação de contas dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

Atuação em SC - Em Chapecó, o procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior enviou recomendações às Secretarias Municipais de Saúde de Chapecó e de Entre Rios, para que seja assegurada a participação adequada e efetiva de um representante dos povos indígenas nos Conselhos Municipais de Saúde respectivos, mediante designação pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena, no prazo de 60 dias após o recebimento da recomendação.

Já em Florianópolis, a procuradora da República Analúcia Hartmann encaminhou recomendação aos DSEIs Interior Sul e Litoral Sul, para que sejam assegurados recursos e orientadas ações com a finalidade de realizar ao menos três reuniões ordinárias anuais do CONDISI, ao menos duas reuniões ordinárias anuais dos Conselhos Locais e ações de formação e capacitação dos conselheiros, com garantias orçamentárias para seu deslocamento e permanência nas aldeias o tempo necessário para as deliberações e para avaliação das condições da saúde indígena. Os DSEIs também devem garantir que o CONDISI e os Conselhos Locais tenham condições de cumprir integralmente as atividades por eles programadas e devem comunicar ao MPF, no prazo de 30 dias, o resultado das reuniões deliberativas, bem como o planejamento de trabalho.

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registrado em: *6CCR, Saúde indígena, Indígena
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