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Santa Catarina

Geral
25 de Junho de 2021 às 15h35

MPF recomenda medidas para fiscalização do cumprimento de normas de trânsito em “passeio de moto” em Chapecó

PRF deverá autuar e aplicar penalidades a infratores e restringir a circulação em rodovias federais da região ao mínimo estritamente necessário, para segurança de autoridade que participa do evento

A palavra recomendação sobre a imagem de uma mão, segurando uma caneta sobre uma folha de papel em branco. Abaixo, a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na última quinta-feira (24) ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina e ao delegado da PRF em Chapecó (SC), para que adotem as medidas necessárias para que todos os policiais que irão participar da segurança do “passeio de moto” procedam, imediatamente, à autuação e à aplicação de todas as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em caso de ocorrência de infração de trânsito por parte de quaisquer participantes do passeio, em especial em caso de eventuais infrações tipificadas nos arts. 230, VI, e 244, I, II, X e XI do CTB. O evento está previsto para ocorrer neste sábado (26) nos municípios de Chapecó e Xanxerê, capitaneado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Também foi recomendado que os policiais adotem, de forma rigorosa, todas as medidas previstas no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, restringindo a circulação nas rodovias federais BR-480 e BR-282 aos intervalos mínimos, comprovados fundamentadamente como necessários e imprescindíveis a garantir a segurança do presidente da República, de forma a minimizar os prejuízos às empresas e ao conjunto da população desta região, que têm naquelas vias, quando não a única, a principal rota terrestre de acesso a Chapecó e demais municípios da região. Deverá ainda ser dada ciência da recomendação a todos os policiais rodoviários federais que participarão da segurança do evento, sendo destacado que o descumprimento de deveres funcionais por parte de agentes públicos pode configurar eventuais atos de improbidade administrativa ou, até mesmo, o crime de prevaricação.

A recomendação foi expedida em procedimento originado em representação de cidadão, que noticiava a ocorrência do evento, que, segundo ele, configuraria “evidente campanha política fora de hora” e improbidade administrativa, haja vista que, em outros locais em que realizado evento dessa natureza, teria custado entre R$ 1,2 e 1,5 milhão aos cofres públicos.

A recomendação, contudo, esclarece que, em que pese tal passeio, de natureza recreativa e cunho evidentemente privado, efetivamente mobilize um forte aparato de segurança pública, com evidente custo elevado ao erário e sem atender a qualquer interesse público minimamente relevante, situações dessa natureza têm sido justificadas por razões de segurança nacional, em uma alegada necessidade de garantia de proteção ao mais alto dignatário da nação. Em nosso país, cumpre reconhecer, recebe benesses superiores a muitos - senão todos - monarcas e demais chefes de estado e de governo de países europeus e outros denominados desenvolvidos, situação que, importante destacar, não iniciou na atual gestão do governo federal, mas remonta aos primórdios de nosso regime republicano, em que a noção de res pública - aquilo que, ao mesmo tempo que não pode ser apropriado individualmente por ninguém, pertence e aproveita a cada um dos cidadãos -, que não comporta a existência de cidadãos de categorias distintas, ainda não adentrou em muitas esferas do poder público.

Segundo a recomendação, diante desse quadro, não se vislumbrou qualquer viabilidade na promoção de medidas visando obstar a realização de tal passeio recreativo de motocicletas, capitaneado pelo presidente da República, em que pese tal evento venha a onerar ainda mais e, segundo os elementos colhidos, sem qualquer fundamento no interesse público, o já bastante combalido orçamento federal.

Contudo, considerando informações de que o trajeto do passeio envolverá duas rodovias federais da região, bem como notícias veiculadas na imprensa sobre eventos similares ocorridos anteriormente, em que são relatados descumprimentos de normas de trânsito, relativos principalmente ao não uso de capacetes - ou uso de capacetes inadequados ou de forma inadequada -, bem como à ocultação de placas de veículos, que não teriam sido adequadamente reprimidos pelos órgãos de trânsito, verificou-se a necessidade de expedição de recomendação, visando prevenir a ocorrência de eventuais ilícitos que possam vir a configurar atos de improbidade administrativa ou, até mesmo, possíveis delitos contra a administração pública por parte de agentes públicos federais.

A recomendação destaca que, ao mesmo tempo que não se pode cercear o legítimo exercício do direito de reunião e manifestação, também de estatura constitucional, de outro, cumpre assegurar que tal ocorra com respeito ao direito de locomoção dos demais cidadãos e em estrita observância às normas de trânsito, destacando que o necessário e imprescindível respeito também às normas sanitárias, no atual momento da pandemia, não é objeto desta recomendação.

Cópia da recomendação foi encaminhada aos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual com atribuição na matéria, para ciência e adoção das medidas que eventualmente entendam cabíveis, em especial para evitar aglomerações durante o evento que desrespeitem normas sanitárias de distanciamento social e uso de máscara. Também foi encaminhada cópia ao Ministério Público Eleitoral, órgão com atribuição para avaliar eventual ocorrência de ilicitude eleitoral.

Procedimento Preparatório nº 1.33.002.000313/2021-84

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